CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO CONTA DE DINHEIRO ELETRÔNICO E CARTÃO
As condições gerais e particulares que, a seguir, se detalham, regulam a relação entre PECUNIA CARDS EDE, S.L.U., com CIF B86972346 (doravante, “PECUNPAY”), com domicílio em C/ Guzmán El Bueno, Nº 133, Edificio América, Bajo B, 28003 – Madrid e Inscrita no Registro Mercantil de Madrid: T. 32368, F. 1, H. M-582661, Inscrição 1ª e o titular (doravante, “TITULAR”), em relação aos serviços financeiros descritos nas mesmas.
PECUNPAY é uma Entidade de Dinheiro Eletrônico (EDE), autorizada pelo Ministério da Economia e inscrita no Registro do Banco da Espanha, com o número 6707, com autorização e idoneidade legal para a emissão, administração e gestão de dinheiro eletrônico e meios de pagamento em suporte eletrônico, bem como para a prestação de serviços de pagamento. Encontra-se supervisionada pelo Banco da Espanha, com sede na Calle Alcalá 48, 28014, Madrid.
O TITULAR da conta e, em seu caso, do cartão é uma pessoa física, cuja identidade deverá constar na própria conta e cartão. BITSA S.A.S com CIF FR79885097345, com domicílio em 37-41 Boulevard Dubouchage 06000 Nice, e inscrita no Registre du Tribunal de Commerce de NICE com o número 885097345, é titular de uma plataforma que consiste em um aplicativo móvel que atua como front entre o banco eletrônico de PECUNPAY e o TITULAR, doravante (“PLATAFORMA”).
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTA DE DINHEIRO ELETRÔNICO E DO CARTÃO
1.1. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
O presente contrato estabelece as condições que regerão a conta de dinheiro eletrônico entre PECUNPAY e o TITULAR (doravante, “Contrato”).
A contratação da conta de dinheiro eletrônico deve estar unida à contratação de um cartão de débito (doravante, “Cartão”), se assim for solicitado pelo interessado. As condições do Cartão serão regidas, igualmente, pelas presentes Condições Gerais e Particulares, contidas no presente documento.
As partes concordam que as cláusulas recolhidas no presente Contrato devem ser consideradas como condições gerais de contratação, para os efeitos assinalados na Lei 7/1998, de 13 de abril, de Condições Gerais da Contratação. Assim mesmo, aceitam que a língua de celebração do Contrato marco e de comunicação durante a relação contratual é o castelhano.
PECUNPAY, na qualidade de predisponente, informou expressa e previamente ao TITULAR, através da PLATAFORMA, na qualidade de aderente, da existência das condições gerais que se relacionam no presente documento.
O TITULAR manifesta que conhece as condições, que as compreende e que, em consequência, aceita sua incorporação ao Contrato. Em qualquer momento da relação contratual, o TITULAR que assim o solicite terá direito a receber em papel ou em outro suporte durável as presentes Condições Gerais de Contratação.
O TITULAR manifesta que atua em seu próprio nome e direito e compromete-se a proporcionar a PECUNPAY a documentação, fotografias e informação que possa solicitar razoavelmente para cumprir com suas obrigações legais.
Uma vez que o TITULAR tenha completado o anterior e tenha passado nossas comprovações internas, proceder-se-á à abertura da conta e emissão do cartão, em seu caso.
1.2. ENTRADA EM VIGOR, DURAÇÃO E RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Entrada em vigor
Sem prejuízo da assinatura do Contrato, o mesmo não entrará em vigor até que PECUNPAY confirme ao TITULAR, através da PLATAFORMA, que o serviço foi aprovado.
Caso seja preciso completar a documentação e/ou informação proporcionada pelo TITULAR, ou bem, sanar algum defeito ou erro, PECUNPAY o comunicará ao TITULAR, através da PLATAFORMA.
Duração
O Contrato terá uma duração de um ano (doravante, “prazo inicial”), sem prejuízo da data de caducidade que conste nos cartões emitidos, ou em qualquer outro meio de pagamento, que PECUNPAY coloque à disposição do TITULAR.
Uma vez transcorrido o prazo inicial, o Contrato ficará prorrogado por prazos anuais, salvo que qualquer das partes notifique à outra sua vontade de não prorrogar o Contrato, conforme se regula a seguir.
Resolução do contrato instada pelo TITULAR
Com exceção dos supostos nos quais o TITULAR tivesse contratado com PECUNPAY vários produtos para cuja gestão seja preciso manter aberta uma conta de dinheiro eletrônico nos casos que se determinem regulamentariamente, o TITULAR poderá, em qualquer momento, denunciar o Contrato notificando-o mediante escrito dirigido à PLATAFORMA, sem necessidade de pré-aviso algum. Neste caso, PECUNPAY procederá ao cumprimento da ordem de resolução do Contrato antes de transcorridas 24 horas desde a recepção da solicitação do TITULAR.
PECUNPAY procederá a reembolsar ao TITULAR o saldo remanescente que tivesse, uma vez aplicadas as comissões e gastos que correspondam até a data de resolução.
Se a conta apresentasse saldo a favor de PECUNPAY, o TITULAR unicamente poderá cancelar o Contrato, prévio pagamento de dito saldo, assim como de seus juros, comissões e gastos devengados.
Adverte-se ao TITULAR de que, em caso de instar a resolução do Contrato e cancelamento do produto/s contratado/s, encontrando-se pendentes de executar operações de devolução de saldo que devam praticar-se a favor da conta ou do cartão associado à mesma (v.g. devolução, instada pelo TITULAR, de uma compra efetuada pelo mesmo em um Comércio, devendo praticar-se dita devolução a favor do cartão ou da conta através da qual se efetuou o pagamento, etc.), o processo de reembolso de ditas quantias pode ver-se dificultado. Para que PECUNPAY possa proceder à devolução, o TITULAR deverá aportar a PECUNPAY com caráter prévio à devolução, um certificado de titularidade bancária da conta titularidade do TITULAR à que queira que se transfira o importe a reembolsar, junto com outra documentação que possa exigir-lhe PECUNPAY para sua acreditação.
Resolução do contrato instada por PECUNPAY
Assim mesmo, PECUNPAY poderá resolver o presente Contrato comunicando-o ao TITULAR, através da PLATAFORMA ou mediante correio eletrônico, com uma antecedência mínima de sessenta dias naturais, sem alegar causa alguma, à data de finalização do contrato ou de qualquer de suas prorrogas.
Não obstante o anterior, PECUNPAY poderá resolver o Contrato em qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, em caso de que concorram razões objetivamente justificadas relacionadas com a segurança do instrumento de pagamento, a suspeita de uma utilização não autorizada ou fraudulenta do mesmo.
Assim mesmo, PECUNPAY poderá resolver o Contrato, com um pré-aviso de quinze dias, quando o TITULAR não tivesse saldo suficiente para satisfazer os encargos correspondentes ou, em geral, quando o TITULAR incumprir qualquer obrigação pecuniária assumida em virtude do presente Contrato ou em virtude de outros Contratos que tenha com PECUNPAY.
1.3. DESISTIMENTO DO CONTRATO
O TITULAR disporá de um prazo de 14 dias naturais para desistir do Contrato, sem indicação dos motivos e sem penalização alguma.
O prazo para exercer o direito de desistimento começará a computar desde o dia da celebração do Contrato.
Não obstante, se o consumidor não houvesse recebido as condições contratuais e a informação contratual, o prazo para exercer o direito de desistimento começará a contar no dia em que receba a citada informação.
O TITULAR que exerça o direito de desistimento deverá comunicá-lo a PECUNPAY, através da PLATAFORMA ou do canal informado na cláusula 1.7 do Contrato, antes de que finalize o prazo correspondente, por um procedimento que permita deixar constância da notificação de qualquer modo admitido em Direito. Considerar-se-á que a notificação foi feita dentro do prazo se se fizer em um suporte de papel ou sobre outro suporte durável, disponível e acessível ao destinatário e se enviar antes de expirar o prazo.
1.4. SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO
PECUNPAY poderá suspender temporariamente os serviços prestados, assim como qualquer meio de pagamento associado aos mesmos, como consequência da falta de pagamento por parte do TITULAR; por motivos de segurança relacionados com a conta de dinheiro eletrônico e/ou do instrumento de pagamento associado à mesma; pela não aportação por parte do TITULAR da documentação que em cada momento se lhe solicite por parte de PECUNPAY para o cumprimento de suas obrigações legais; ou pela suspeita de práticas não autorizadas ou fraudulentas do TITULAR.
Quando desapareçam as causas que motivaram a suspensão, proceder-se-á a reativar o serviço ou os meios de pagamento.
1.5. MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
PECUNPAY poderá modificar as condições estabelecidas no presente Contrato.
As modificações serão publicadas na página web de PECUNPAY e na página web e aplicativo móvel da PLATAFORMA e, além disso, serão informadas por PECUNPAY ao TITULAR mediante email a sua correspondente direção de correio eletrônico. Não obstante, as modificações não serão de aplicação e, portanto, não entrarão em vigor até que transcorram sessenta dias naturais a contar desde o envio da correspondente comunicação ao TITULAR (doravante, “entrada em vigor das novas condições”).
Se as novas condições redundassem em benefício para o TITULAR, PECUNPAY poderá prever sua aplicação automática após sua publicação na página web corporativa e na página web e aplicativo móvel da PLATAFORMA.
Se o TITULAR, após conhecer as novas condições, as rejeitar, poderá resolver o Contrato mediante sua notificação a PECUNPAY pelo canal informado na cláusula 1.7 das presentes Condições. Neste caso, PECUNPAY procederá a reembolsar ao TITULAR o saldo remanescente que tivesse, uma vez aplicadas as comissões e gastos que correspondam até a data de resolução.
A oposição às novas condições deverá realizar-se com caráter prévio à entrada em vigor das novas condições a fim de que as mesmas não lhe resultem aplicáveis.
Considerar-se-á que o TITULAR aceitou a modificação das condições de que se trate em caso de não comunicar a PECUNPAY sua não aceitação com anterioridade à data proposta de entrada em vigor.
1.6. CONDIÇÕES ECONÔMICAS: COMISSÕES E GASTOS
Serão de aplicação as comissões e gastos consignados nas Condições Particulares que se apliquem a cada um dos distintos produtos e serviços contratados. Ditas comissões e gastos, para cada um dos distintos produtos e serviços, serão informados na página web e aplicativo móvel da PLATAFORMA.
1.7. NOTIFICAÇÕES
As comunicações, notificações e documentação que se devam realizar em virtude do presente Contrato serão realizadas ao TITULAR no domicílio e/ou correio eletrônico facilitado por este para o efeito.
As comunicações a PECUNPAY que deva efetuar o TITULAR serão realizadas por correio eletrônico à direção: atencionalcliente@pecuniacards.es
O TITULAR obriga-se a notificar a PECUNPAY as mudanças de domicílio, direção de correio eletrônico e telefone(s) de contato e quaisquer outros dados que difiram dos facilitados em seu momento pelo TITULAR, através da PLATAFORMA. O TITULAR suportará qualquer perda que se produza devido ao envio de Informação não válida, incorreta ou inexata, assim como pela falta de atualização da mesma
1.8. SERVIÇO DE ATENÇÃO AO CLIENTE
O TITULAR poderá formular queixa ou reclamação ante o Serviço de Atenção ao Cliente de PECUNPAY. O escrito apresentar-se-á através de correio eletrônico à seguinte direção: servicioatencioncliente@pecuniacards.es
Tudo isso em conformidade com o previsto no Regulamento de Defesa do Cliente de PECUNPAY, que se encontra à disposição dos TITULARES na página web corporativa.
Informa-se de que PECUNPAY não se encontra aderida a nenhuma Junta Arbitral de Consumo.
1.9. REGISTRO DAS COMUNICAÇÕES
O TITULAR autoriza a PECUNPAY a registrar por meios magnetofônicos, informáticos, eletrônicos, ou através de outros meios, todos os dados, consultas, circunstâncias dos contratos e operações que realize através de qualquer dos serviços não presenciais. O TITULAR poderá solicitar a PECUNPAY cópia dos mesmos.
1.10. TRATAMENTO DE DADOS DE CARÁTER PESSOAL
Em cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação dos mesmos, assim como da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais, informamo-lo de que seus dados pessoais serão incluídos nas atividades de tratamento de PECUNIA CARDS EDE S.L.U. (PECUNPAY), com a finalidade de gerir o serviço contratado pelo TITULAR, o cumprimento da relação contratual, o exame e a verificação dos dados pessoais, a elaboração e gestão de programas de fidelização, a notificação de qualquer tipo de incidência que possa surgir durante a relação contratual, a comunicação de possíveis modificações nas condições do Contrato e, em geral, as que afetem o uso do cartão, assim como o envio de informação comercial que possa ser de seu interesse, estando legitimados para isso com base na execução do Contrato, o cumprimento de obrigações legais e o interesse legítimo das partes. Seus dados serão conservados durante a execução do presente Contrato e, posteriormente, até a prescrição de possíveis responsabilidades legais.
Seus dados poderão ser cedidos a terceiros, tais como a entidades vinculadas com o setor financeiro e entidades processadoras de cartões bancários, com a finalidade de gerir a operativa de nossos terminais, assim como para gerir a operativa de autenticação de clientes segura. Igualmente, seus dados poderão ser acedidos por terceiros provedores de serviços de PECUNPAY, com os quais PECUNPAY formalizou o pertinente acordo de tratamento de dados pessoais, garantindo um tratamento legítimo e seguro dos mesmos, tais como consultoras, entidades de verificação de dados pessoais, provedores de serviços tecnológicos externos e similares.
No caso de que você queira beneficiar-se de ofertas e promoções às quais tenha acesso mediante a utilização de nossos serviços, seus dados poderão ser cedidos à entidade com a qual PECUNPAY formalize o acordo para a oferta de dita oferta e/ou serviço concreto do qual você deseja beneficiar-se. Esta cessão será realizada com a finalidade de que você possa desfrutar de dita oferta e/ou serviço.
PECUNPAY poderá verificar a informação suministrada pelo TITULAR, valorar suas operações e comprovar sua solvência. Para isso, está facultada para recolher, comunicar, solicitar e intercambiar informação acerca do estado de suas contas com outros ficheiros de solvência ou registros públicos, com entidades financeiras, empresas de avaliação de crédito e prevenção da fraude, assim como com o Banco da Espanha. PECUNPAY poderá consultá-los periodicamente. Estas gestões são necessárias para PECUNPAY com a finalidade de realizar as consultas pertinentes para cumprir com sua obrigação de análise em matéria de fraude, prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. O TITULAR será responsável da veracidade e da exatidão de todos os dados pessoais que facilite a PECUNPAY. Neste sentido, PECUNPAY o informa de que subscreveu um acordo de corresponsabilidade com a entidade DOWJONES, com a finalidade de realizar a análise de sua informação proporcionada no processo de contratação, em concreto da informação incluída em seu KYC (Know Your Customer).
PECUNPAY o informa da possibilidade de que seus dados pessoais sejam objeto de decisões automatizadas, relacionadas com o bloqueio automático do processo de alta, ou o bloqueio automático da operativa do cartão dada de alta, em concreto quando: (i) o TITULAR não preencher todos os dados pessoais requeridos no KYC; (ii) o cotejo dos dados proporcionados no KYC arroja que o TITULAR figura em alguma lista que não permite proceder à contratação do cartão; (iii) o TITULAR não aporta a informação adicional solicitada por PECUNPAY no prazo de 30 dias; ou (iv) existem suspeitas de fraude no uso do cartão.
O TITULAR poderá exercitar os direitos de acesso, retificação, oposição, supressão, limitação, portabilidade e oposição à tomada de decisões automatizadas, dirigindo-se por escrito à Delegada de Proteção de Dados de PECUNPAY, por correio postal a calle Guzmán el Bueno nº 133, Edificio América, Bajo B, 28003, Madrid; ou mediante correio eletrônico a datos@pecuniacards.es.
Em caso de que considere que seus direitos não foram atendidos corretamente, o TITULAR tem direito a apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Proteção de Dados.
1.11. PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DA FINANCIAÇÃO DO TERRORISMO
O TITULAR fica informado das obrigações legais exigíveis a PECUNPAY em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e da financiación de terrorismo, concernentes à identificação do TITULAR e da titularidade real, estrutura acionária ou de controle em caso de que o TITULAR seja pessoa jurídica, atividades econômicas, profissionais ou empresariais, origem dos fundos, assim como da exigência de aplicar as medidas de diligência devida estabelecidas em cada momento pela legislação vigente, entre outras as que guardam relação com o conhecimento e o seguimento contínuo da relação de negócio.
Consequentemente, o TITULAR deverá suministrar, em tempo e forma, toda a informação e documentação, que em cada momento lhe possa ser requerida por PECUNPAY para o cumprimento das precitadas obrigações.
No caso de que o TITULAR seja uma pessoa física, e salvo manifestação em contrário do mesmo, o TITULAR declara expressamente que atua frente a PECUNPAY em seu próprio nome e direito, reconhecendo-se, a todos os efeitos, como o TITULAR REAL de sua relação com PECUNPAY.
A estes efeitos, adicionalmente, o TITULAR aceita expressamente assumir as seguintes obrigações, autorizações e medidas derivadas da aplicação da normativa de prevenção de branqueamento de capitais e financiación do terrorismo:
- O TITULAR autoriza a PECUNPAY para solicitar a qualquer entidade –bem seja pública ou privada- informação sobre a identidade ou atividade desenvolvida pelo TITULAR;
- O TITULAR deverá notificar, sem demora, a PECUNPAY qualquer variação que se produza em sua identificação, na identificação da titularidade real, estrutura acionária ou de controle, assim como as atividades econômicas, profissionais ou empresariais desenvolvidas;
- O TITULAR aceita que, em caso de não atender devidamente os requerimentos efetuados por PECUNPAY para o cumprimento das obrigações estabelecidas em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e financiación de terrorismo, ou se apreciem riscos relacionados com a normativa de referência, PECUNPAY poderá bloquear a operativa do(s) cartão(ões) e resolver a relação contratual que vincula às partes.
1.12. LEI APLICÁVEL E SUBMISSÃO A FORO
O presente Contrato será interpretado e cumprido em seus próprios termos e, no não previsto, reger-se-á pela legislação espanhola na matéria, ajustando-se à mesma as obrigações e responsabilidades das partes.
As partes submetem-se à jurisdição dos Juízos e Tribunais de Madrid Capital para qualquer questão relativa à interpretação, cumprimento ou execução do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer foro próprio que pudesse corresponder-lhes, salvo que o TITULAR ostentar a condição de consumidor, em cujo caso aplicar-se-ão as regras sobre determinação da competência reguladas na legislação vigente.
2. CONDIÇÕES PARTICULARES DE CONTRATAÇÃO DO PRODUTO BITSA
2.1. CONCEITO
O presente Contrato tem como objeto regular a abertura de uma conta de dinheiro eletrônico do produto BITSA (doravante, “conta”), em PECUNPAY, a nome do TITULAR.
A conta deverá estar associada ao cartão e a outros suportes eletrônicos, de forma que toda operação, realizada através de tais meios, ficará refletida na conta.
O cartão do produto BITSA, sob suas distintas modalidades, físico ou virtual, (doravante, “cartão”) é um cartão VISA de débito, que permite ao TITULAR obter bens e serviços profissionais naqueles estabelecimentos físicos que aceitem cartões VISA e contem, além disso, com um dispositivo Terminal Ponto de Venda (TPV).
Assim mesmo, este cartão permite ao TITULAR realizar compras através de internet, sempre e quando o site web ao que aceda admita este meio de pagamento, em cujo caso, ficará sujeito às condições estabelecidas no mesmo.
Igualmente, o cartão permitirá realizar quaisquer outras operações que PECUNPAY coloque à disposição do TITULAR.
O saldo do cartão não devengarão, em nenhum caso, juros ou qualquer outro tipo de remuneração a favor do TITULAR.
2.2. AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR A CONTA E, EM SEU CASO, PARA A EMISSÃO DO CARTÃO
O TITULAR autoriza a PECUNPAY para abrir uma conta e, em seu caso, para a emissão de um cartão vinculado à mencionada conta e atribuído a nome do TITULAR.
A solicitação pelo TITULAR de um ou vários cartões adicionais suporá o consentimento do mesmo em relação aos encargos que PECUNPAY efetue em sua conta como consequência das transações e disposições que se realizem com ditos cartões adicionais.
2.3. VIGÊNCIA DOS CARTÕES
O cartão terá validade limitada até a data que figure no mesmo. Não obstante, se se produzir o cancelamento da conta com anterioridade à caducidade do cartão, o cartão estará vinculado à vigência da conta.
Preenchido o formulário de processo de alta no aplicativo móvel da PLATAFORMA, realizado o processo de identificação de usuário, e uma vez que tenha passado nossas comprovações internas, o usuário receberá o cartão.
Sem prejuízo do anterior, PECUNPAY reserva-se a faculdade de cancelar ou modificar a data de validade dos cartões durante o prazo de vigência dos mesmos, assim como a de não proceder à sua renovação a seu vencimento, perdendo o TITULAR todos os direitos relativos a seu uso.
2.4. LIMITES DO CARTÃO
O importe total máximo das operações que possam efetuar-se em cada momento virá determinado pela quantidade disponível na conta, assim como pelos limites de disposição de efetivo estabelecidos em caixas eletrônicos, os limites por transações em comércios e, de igual maneira, estarão limitadas as disposições e ingressos em efetivo pela rede privada.
PECUNPAY reserva-se o direito de bloquear a utilização de um instrumento de pagamento e de conta por razões objetivamente justificadas relacionadas com a segurança do instrumento de pagamento, a suspeita de uma utilização não autorizada ou fraudulenta do mesmo. PECUNPAY informará ao TITULAR do bloqueio do instrumento de pagamento e os motivos para isso mediante o correio eletrônico facilitado pelo TITULAR para receber as notificações. Esta comunicação se produzirá com caráter prévio ao bloqueio e, de não resultar possível, imediatamente depois do mesmo, a menos que a comunicação de tal informação resulte comprometida por razões de segurança objetivamente justificadas ou fosse contrária a qualquer outra disposição normativa.
PECUNPAY desbloqueará o instrumento de pagamento ou o substituirá por outro novo, uma vez que tenham deixado de existir os motivos para bloquear sua utilização.
As condições econômicas continuarão aplicando-se com independência do bloqueio da conta e, em seu caso, do cartão.
2.5. OPERAÇÕES DE PAGAMENTO
A utilização da conta e do cartão far-se-á de conformidade com as instruções de uso estabelecidas por PECUNPAY neste Contrato e em sua própria página web, sem prejuízo da faculdade que PECUNPAY ostenta para modificar tais instruções de uso, conforme ao estipulado na Cláusula 1.5.
Cada operação será registrada por PECUNPAY e o TITULAR poderá aceder a tal informação através da página web e do aplicativo móvel correspondente a cada produto.
A informação relativa aos termos e condições aplicáveis aos serviços e operações de pagamento será gratuita para o TITULAR, e encontrar-se-á acessível para o mesmo através da área de cliente, que se coloque à disposição do mesmo.
Não obstante, qualquer tipo de informação adicional ou distinta, que seja solicitada pelo TITULAR, gerará um gasto que se lhe liquidará segundo as tarifas de PECUNPAY. Assim mesmo, PECUNPAY poderá, além disso, repercutir ao TITULAR os gastos ocasionados pela resolução do Contrato, pela revogação de ordens de pagamento e os que se derivem da recuperação de fundos por operações de pagamento executadas com identificador único incorreto, que em cada caso se prevejam nas tarifas de PECUNPAY.
O TITULAR autoriza expressamente a PECUNPAY a assentar na conta de pagamento as operações efetuadas pelo TITULAR.
Em relação às operações realizadas com cartão, a validade da disposição efetuada presumir-se-á a tenor da fatura, recibo de datáfono, terminais eletrônicos de registro e/ou autorização de operações, leitura de sua banda magnética ou chip eletrônico ou qualquer outro meio de identificação estabelecido nas condições de uso do cartão, ainda que não se requeira a exibição de seu documento nacional de identidade, Número de Identificação Pessoal ou assinatura. As mesmas consequências serão aplicáveis para o caso das vendas não presenciais (Internet).
Presumir-se-á a efetiva utilização do cartão pelo mero registro da transação nos arquivos informáticos de PECUNPAY.
2.5.1. Consentimento e retirada do consentimento
As operações de pagamento considerar-se-ão autorizadas quando o TITULAR tiver dado o consentimento para sua execução. Entender-se-á que o TITULAR consentiu a operação, quando esta se houver efetuado através de qualquer dos canais previstos por PECUNPAY, entre os que se encontram, qualquer uso de seu cartão, número de cartão ou PIN, sem caráter restritivo.
Admitir-se-ão como débitos da conta todos aqueles que sejam devidamente autorizados pelo TITULAR da mesma ou sejam a cargo do mesmo.
O TITULAR não poderá revogar uma ordem de pagamento depois de ser recebida por PECUNPAY. Não obstante, o TITULAR poderá retirar o consentimento em qualquer momento anterior à data de irrevocabilidade a que se referem os artigos 36 e 52 do Real Decreto-lei 19/2018, de 23 de novembro, de serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira.
Não obstante, se o TITULAR não ostentar a condição de consumidor ou microempresa nos termos especificados no Real Decreto-lei 19/2018, de 23 de novembro, não poderá retirar o consentimento.
2.5.2. Recepção de ordens de pagamento
O momento de recepção de uma ordem de pagamento será aquele em que a mesma é recebida por PECUNPAY, com independência de que tenha sido transmitida diretamente pelo TITULAR, por conta deste, por um provedor de serviços de iniciação, ou indiretamente através do beneficiário, salvo que a recepção se realize com posterioridade às 11 horas de um dia hábil ou em um dia não hábil, em cujo caso, considerar-se-á recebida o seguinte dia hábil.
Não se debitará a conta do TITULAR antes da recepção da ordem de pagamento.
Se o TITULAR e PECUNPAY acordarem que a execução da ordem de pagamento comece em uma data específica ou ao final de um período determinado, ou bem o dia em que o TITULAR haja posto fundos à disposição de PECUNPAY, considerar-se-á que o momento de recepção é o dia acordado. Se este dia não for um dia hábil para PECUNPAY, a ordem de pagamento considerar-se-á recebida o seguinte dia hábil.
Em relação às ordens de pagamento iniciadas através de cartão, PECUNPAY receberá a ordem de pagamento o mesmo dia em que se realizem por seu TITULAR, executar-se-ão imediatamente desde o momento de sua recepção. Não obstante, em determinados estabelecimentos (v.g. autoestradas, parquímetros, etc.), as ordens de pagamento executadas poderão ser debitadas na conta associada ao cartão com posterioridade à data de sua execução.
2.5.3. Transmissão da totalidade do importe da operação
PECUNPAY abonará na conta do Titular o importe total da operação recebida a seu favor. Não obstante, PECUNPAY poderá deduzir seus gastos do importe transferido antes de seu abono na conta.
2.5.4. Prazo de execução das operações de pagamento
- Nas operações de pagamento em euros, assim como nas operações de pagamento nacionais na moeda de um Estado Membro da União Europeia que não forme parte da zona do euro, e igualmente, no que respeita às operações de pagamento que só impliquem uma conversão de moeda entre o euro e a moeda de um Estado membro que não forme parte da Zona do euro, sempre que a correspondente conversão se leve a cabo no Estado membro que não forme parte da zona do euro e, no caso de operações de pagamento transfronteiriças, a transferência transfronteiriça se realize em euros, aplicar-se-ão as seguintes regras relativas ao prazo máximo de execução das operações de pagamentoQuando PECUNPAY for o provedor de serviços de pagamento do ordenante, após o momento de recepção da ordem, assegurar-se-á que o importe da operação de pagamento seja abonado na conta do provedor de serviços de pagamento do beneficiário, como máximo, ao final do dia hábil seguinte.
- Para as operações de pagamento não contempladas na letra anterior, PECUNPAY poderá ampliar o prazo de execução da operação que, em todo caso, não excederá de quatro dias hábeis a contar desde o momento da recepção da ordem de pagamento.
2.5.5. Data valor e disponibilidade dos fundos
A data valor do débito na conta do TITULAR ordenante da operação, não será anterior ao dia hábil em que o importe da operação de pagamento se carregue em dita conta.
A data valor do abono na conta do beneficiário, não será posterior ao dia hábil em que o importe da operação de pagamento se abone na conta do provedor de serviços de pagamento do beneficiário.
2.5.6. Retificação das operações de pagamento
O TITULAR obterá a retificação por parte de PECUNPAY de uma operação de pagamento não autorizada ou executada incorretamente, unicamente se o TITULAR o comunicar sem demora injustificada, quanto tenha conhecimento de qualquer de ditas operações que seja objeto de reclamação, inclusive as cobertas pelo apartado 2.5.8. do presente documento, e, em todo caso, dentro de um prazo máximo de treze meses contados desde a data do débito.
Quando o usuário de serviços de pagamento não seja um consumidor nem uma microempresa nos termos estabelecidos em Real Decreto-lei 19/2018, de 23 de novembro, de serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira, o prazo indicado no prazo máximo para a obtenção da retificação de uma operação de pagamento não autorizada ou executada incorretamente unicamente se o usuário de serviços de pagamento o comunicar sem demora injustificada, quanto tenha conhecimento de qualquer de ditas operações a que se alude no parágrafo anterior, será de 10 dias naturais.
Os prazos para a notificação estabelecidos no parágrafo anterior não se aplicarão quando não se tenha proporcionado nem colocado à disposição do TITULAR a informação sobre a operação de pagamento.
2.5.7. Identificador único
O Identificador único é a combinação de letras, números ou sinais atribuída por PECUNPAY ao TITULAR para a identificação inequívoca do mesmo ou de sua conta ou cartão de pagamento em uma operação de pagamento.
A tais efeitos:
- O Identificador Único do Titular para a identificação de sua conta, será o IBAN (International Bank Account Number);
- O Identificador Único do Titular para a identificação de seu cartão, será a numeração do cartão (PAN).
Quando uma ordem de pagamento se execute de acordo com o identificador único, considerar-se-á corretamente executada em relação com o beneficiário especificado em dito identificador.
Se o identificador único facilitado pelo TITULAR for incorreto, PECUNPAY não será responsável pela não execução ou pela execução defeituosa da operação de pagamento.
2.5.8. Responsabilidade em caso de não execução ou de execução defeituosa de uma ordem de pagamento
Quando uma ordem de pagamento não se execute ou se execute defeituosamente, PECUNPAY atuará conforme o disposto no artigo 60 do Real Decreto-lei 19/2018, de 23 de novembro, de serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira.
2.5.9. Mandato
Dentro da operativa da conta do TITULAR poderão produzir-se operações de envio de dinheiro desde a conta do TITULAR à conta tesouraria da PLATAFORMA e iniciadas por esta última, como podem ser operações de cobrança de Tarifas econômicas pela PLATAFORMA. Estas operações são recorrentes, por uma quantidade concreta e automáticas.
Com caráter prévio ao início deste tipo de operações, o TITULAR receberá uma mensagem que conterá a informação sobre as operações e deverá aceitar o envio de dinheiro periódico, limitado no tempo e por uma quantidade concreta à conta tesouraria da PLATAFORMA (doravante, “Mandato”). A aceitação do Mandato, supõe a autorização por parte do TITULAR à PLATAFORMA para que esta última possa efetuar os encargos objeto do Mandato na conta do TITULAR.
Pelo anterior, este envio de dinheiro estará respaldado por uma autorização prévia do TITULAR. Esta autorização do TITULAR mediante o Mandato armazenar-se-á na base de dados de PECUNPAY como evidência.
Assim mesmo, PECUNPAY enviará, ao correio eletrônico facilitado pelo TITULAR no momento do alta, a referência do Mandato que este acaba de autorizar e que recolherá a seguinte informação sobre o envio de dinheiro: conta de origem, conta de destino, conceito pelo qual se realiza o encargo, importe máximo a carregar por operação, duração total do Mandato e quantidade total a enviar.
2.6. RECARGAS
O TITULAR deverá satisfazer, com caráter prévio, a quantidade suficiente ao importe recarregado. As contas poderão ser recarregadas tantas vezes como se deseje até o limite atribuído pelo TITULAR ou por PECUNPAY.
O TITULAR poderá recarregar a conta através dos seguintes canais, sempre que estejam disponíveis pela PLATAFORMA:
Dentro do aplicativo móvel correspondente a cada produto, mediante débito a um cartão financeiro, através de um Terminal de Ponto de Venda oferecido por outra entidade.
Mediante transferência bancária.
Em efetivo, nos pontos de recarga habilitados em PECUNPAY, sempre que o produto contratado disponha deste modo de recarga.
Mediante qualquer outro procedimento que pudesse ser estabelecido por PECUNPAY.
Mediante a compra e canje de cupões nos pontos habilitados para tal efeito.
Mediante o saldo em euros resultante da venda de criptomoedas, gerido pela PLATAFORMA.
PECUNPAY permanecerá alheia às incidências e responsabilidades que possam derivar-se das operações de recarga realizadas seguindo os métodos indicados nos pontos 1, 5 e 6 anteriores, ao não serem oferecidos diretamente por PECUNPAY.
Igualmente, PECUNPAY não será responsável por quaisquer operações de recarga realizadas através de outros métodos distintos aos contemplados nos pontos 2, 3 e 4 da presente cláusula.
2.7. DISPOSIÇÃO DE EFETIVO
A extração de efetivo da conta implicará, por um lado, a prévia transformação do dinheiro eletrônico da conta em dinheiro efetivo e, por outro lado, a anotação pertinente na conta do TITULAR.
A conta não poderá refletir saldo negativo derivado das operações efetuadas pelo TITULAR, pelo que virá obrigado a ter o saldo suficiente para cada operação que solicite.
Se por algum motivo (a título enunciativo, mas não limitativo, tem lugar algum erro técnico imputável a PECUNPAY ou a qualquer de seus provedores externos) o TITULAR tem um saldo negativo em sua conta, este aceita recarregar imediatamente a conta em quantia suficiente para satisfazer as obrigações econômicas derivadas do Contrato. Se o TITULAR não proceder a regularizar o saldo negativo, e sem prejuízo do direito de PECUNPAY de resolver o Contrato conforme a Cláusula 1.2:
- PECUNPAY poderá exercer seu direito de compensação que suporá a disposição dos saldos das contas ou qualquer outro tipo de ativo a nome do TITULAR, já derivem deste Contrato ou de qualquer outra relação jurídica que una às partes.
- PECUNPAY poderá iniciar um procedimento de devolução de encargo para qualquer transação específica que conduza a que sua conta tenha um saldo negativo;
- PECUNPAY adotar as medidas que considere pertinentes para reclamar a dívida extrajudicial ou judicialmente. O TITULAR ficará obrigado a satisfazer e ressarcir a PECUNPAY de quantos danos, prejuízos, gastos de qualquer natureza (incluídas as custas judiciais) se gerem a PECUNPAY por incumprimento do Contrato ou pelas gestões que PECUNPAY haja efetuado para a cobrança do crédito. A título exemplificativo, mas não limitativo, o TITULAR ficará obrigado a suportar: os gastos derivados pelas atuações que PECUNPAY realize e que tenham por objeto a reclamação da dívida (requerimentos de pagamento por correio, telefone, notariais ou outros meios), assim como os derivados dos procedimentos judiciais ou extrajudiciais (honorários de advogados, direitos arancelários de Procurador, etc.).
2.8. CONSULTA DE SALDO
O TITULAR poderá consultar o saldo disponível da conta na página web/App correspondente a seu produto contratado.
Nenhum comércio ou estabelecimento poderá informá-lo sobre o saldo de sua conta. Assim mesmo, não se encontra disponível a consulta de saldo em caixas eletrônicos.
2.9. DEPÓSITO DOS FUNDOS
PECUNPAY manifesta que os fundos depositados serão salvaguardados conforme as prescrições legais especificadas no artigo 21.1 a) do Real Decreto-lei 19/2018, de 23 de novembro, de serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira.
PECUNPAY declara e compromete-se expressamente a que ditos fundos não se misturem em nenhum momento com os fundos de nenhuma outra pessoa física ou jurídica que não sejam clientes dos serviços de pagamento em cujo nome se disponham tais fundos.
2.10. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE
O TITULAR aceita cooperar com todas as solicitações que realize PECUNPAY, através da PLATAFORMA, ou qualquer de seus provedores de serviços externos em seu nome em relação com sua conta, para identificar ou autenticar sua identidade ou validar suas fontes de financiamento ou transações. Isto pode incluir, entre outros, solicitar informação adicional que lhe permita a PECUNPAY identificá-lo de maneira razoável, inclusive exigir-lhe que tome medidas para confirmar a propriedade de seu número de telefone ou seus instrumentos de pagamento ou verificar sua informação frente a bases de dados de terceiros ou através de outras fontes.
PECUNPAY reserva-se o direito de fechar, suspender ou limitar o acesso a sua conta e/ou aos serviços de pagamento no caso de que não possa obter ou verificar dita informação ou que não cumpra com suas solicitações segundo o estabelecido o parágrafo anterior.
PECUNPAY pode verificar, de forma confidencial, a informação que lhe proporciona o TITULAR ou obter informação sobre este ou através de terceiros desde bases de dados seguras. O TITULAR confirma que dá seu consentimento a PECUNPAY ou a um terceiro em seu nome para realizar ditas verificações.
O TITULAR deve assegurar-se de que a informação em sua conta seja sempre precisa e atualizada. Se em algum momento PECUNPAY acreditar que sua informação está desatualizada ou é inexata, pode comunicar-se com o TITULAR, através da PLATAFORMA, e solicitar mais informação ou solicitar que volte a passar pelo processo de verificação. PECUNPAY não será responsável por nenhuma perda que surja de sua falta de manutenção da informação atualizada.
2.11. MENORES DE IDADE OU PESSOAS COM CAPACIDADE DE OBRA LIMITADA
Os menores de idade, as pessoas sujeitas a tutela e, em geral, aquelas pessoas com capacidade de obra limitada, deverão manifestar esta circunstância e, por sua vez, exibir a documentação que lhes faculte para a obtenção do cartão.
PECUNPAY não será responsável pelo incumprimento desta obrigação na medida em que tenha observado as cautelas legalmente exigíveis para comprovar a identidade e circunstâncias do TITULAR.
2.12. UTILIZAÇÃO NO ESTRANGEIRO
Para o débito das somas derivadas da utilização do cartão no estrangeiro, aplicar-se-á a mudança a euros sobre a divisa do país de origem da transação correspondente ao dia em que PECUNPAY haja satisfeito o importe da operação.
A mudança a euros sobre a divisa incrementar-se-á nas comissões que PECUNPAY tenha estabelecidas para as operações efetuadas no estrangeiro.
O TITULAR submeter-se-á à legislação vigente pela qual se regulam os limites fixados pelas autoridades monetárias competentes para gastos no exterior, assim como o regime sobre controle de mudanças, e sobre as declarações que estivesse obrigado a realizar. O TITULAR responderá pelo incumprimento de dita normativa, não podendo-se imputar responsabilidade alguma a PECUNPAY. Os gastos realizados, em seu caso, deverão justificar-se pelo TITULAR ante as autoridades que o requeiram, sem que tampouco se lhe possa imputar responsabilidade alguma a PECUNPAY pelo incumprimento do TITULAR.
2.13. NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL (PIN)
Com a emissão do cartão, PECUNPAY facilitará um Número de Identificação Pessoal (PIN), através da PLATAFORMA, que o TITULAR, em seu caso, pode modificar e que será exigível em qualquer uso do cartão pelo provedor do bem ou serviço, com o fim de acreditar que é seu legítimo TITULAR.
Dito PIN será solicitado pelo TITULAR através da PLATAFORMA.
2.14. OBRIGAÇÕES DO TITULAR
O TITULAR obriga-se a:
- Cumprir as condições de uso estipuladas no presente Contrato e, em geral, utilizar o instrumento de pagamento de conformidade com as condições que regulem sua emissão e utilização.
- Admitir como justificantes das operações os relacionados com anterioridade, sejam efetuadas pelo TITULAR, ou por terceiras pessoas, com ou sem autorização daquele.
- Comunicar imediatamente a PECUNPAY qualquer irregularidade nos registros de operações que apareçam realizadas em sua conta.
- Responder da veracidade e manter atualizados seus dados.
- Cumprir, em tempo e forma, os requerimentos efetuados por PECUNPAY.
- Assinar o cartão imediatamente se existir um espaço habilitado para o efeito.
- Garantir a segurança do uso e disposição do cartão, em especial, manter em segredo o Número de Identificação Pessoal e, em geral, qualquer credencial de segurança personalizada.
- Em caso de perda, extravio, subtração, apropriação indevida ou falsificação do cartão, desligar/bloquear o cartão desde o aplicativo móvel correspondente ao produto e notificar a PECUNPAY, imediatamente, através do telefone que figura na página web de Pecunpay ou escrevendo ao correio atencionalcliente@pecuniacards.es
- Destruir ou entregar a PECUNPAY o cartão que haja caducado ou se haja substituído, mediante envio por correio ordinário à PLATAFORMA.
PECUNPAY reserva-se o direito a tomar as ações oportunas em caso de incumprimento de qualquer destas obrigações.
2.15. OBRIGAÇÕES DE PECUNPAY
PECUNPAY obriga-se a:
- Anular os cartões caducados, assim como os denunciados por terem sido destruídos, subtraídos ou extraviados.
- Manter segredo o Número de Identificação Pessoal.
- Informar ao TITULAR do funcionamento, do estado das contas e extratos, dos movimentos efetuados através do cartão e resolver quantas dúvidas lhes possam surgir, através da PLATAFORMA.
- Abster-se de enviar instrumentos de pagamento que não tenham sido solicitados, salvo em caso de que deva substituir-se um instrumento de pagamento já entregue ao usuário de serviços de pagamento.Esta substituição poderá fundar-se pela incorporação ao instrumento de pagamento de novas funcionalidades, não expressamente solicitadas pelo TITULAR. Esta substituição realizar-se-á a título gratuito para o TITULAR.
- Garantir que em todo momento estejam disponíveis meios adequados e gratuitos que permitam ao usuário de serviços de pagamento efetuar a comunicação em caso de extravio, subtração ou apropriação indevida do instrumento de pagamento ou de sua utilização não autorizada.
- Garantir em todo momento estejam disponíveis meios adequados e gratuitos que permitam ao usuário de serviços de pagamento solicitar o desbloqueio ou substituição do instrumento de pagamento, em caso de que tenham cessado os motivos para bloquear sua utilização.
- Impedir qualquer utilização do instrumento de pagamento uma vez o usuário lhe tenha notificado o extravio, subtração ou utilização não autorizada do instrumento de pagamento.
- O cumprimento de todas as obrigações que para o TITULAR derivadas do Contrato.
2.16. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
PECUNPAY ficará isenta de responsabilidade respeito daquelas operações que, ainda sendo contra a vontade do ordenante, se tenham efetuado como consequência de uma ordem recebida por PECUNPAY para cuja autenticação se tenham preenchido os requisitos estabelecidos de segurança.
A efeitos das presentes Condições Gerais de Contratação, entende-se por:
– Autenticação: procedimento que permita a PECUNPAY comprovar a identidade de usuário de um serviço de pagamento ou a validade da utilização de determinado instrumento de pagamento, incluída a utilização de credenciais de segurança personalizadas do usuário.
– Autenticação reforçada de cliente: a autenticação baseada na utilização de dois ou mais elementos categorizados como conhecimento (algo que só conhece o usuário), posse (algo que só possui o usuário) e inerência (algo que é o usuário), que são independentes –isto é, que a vulneração de um não compromete a fiabilidade dos demais–, e concebida de maneira que se proteja a confidencialidade dos dados de identificação.
A utilização do PIN por pessoa distinta do TITULAR pressupõe negligência grave ou, em seu caso, fraude por parte do mesmo.
PECUNPAY, sem prejuízo de adotar as medidas que estime pertinentes, fica isenta de responsabilidade em caso de falta de atenção a seu cartão por parte de algum dos comércios, bancos e caixas comprometidos à venda de bens ou prestação de serviços, ou por incidências de tipo técnico ou operativo nos caixas eletrônicos.
PECUNPAY permanecerá igualmente alheia às incidências e responsabilidades que possam derivar-se da operação realizada entre o estabelecimento e o TITULAR do cartão.
PECUNPAY exclui, do âmbito de sua aplicação, a Política De Responsabilidade Zero de Visa (Visa Global Zero Liability Policy), submetendo-se à normativa europeia vigente na matéria.
Em caso de operações de pagamento não autorizadas, será de aplicação o regime de responsabilidade do TITULAR, regulado no artigo 46 do Real Decreto-lei 19/2018, de 23 de novembro, de serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira.
Nas contas de PECUNPAY unicamente poderá depositar-se saldo em euros. Em nenhum caso, será possível depositar Criptomoedas, ficando PECUNPAY isenta de qualquer tipo de responsabilidade relacionada com as mesmas.
Assim mesmo, PECUNPAY é alheia às relações jurídicas que possam existir entre o TITULAR e a PLATAFORMA e que suponham operações de pagamento e/ou encargos que possam anotar-se na conta, além do recolhido nas presentes Condições Gerais e Particulares do produto. Pelo anterior, PECUNPAY não responderá frente a incidências e responsabilidades que possam derivar-se das mencionadas relações jurídicas entre PLATAFORMA e TITULAR.
2.17. REEMBOLSO
PECUNPAY reembolsará, em qualquer momento, exclusivamente a petição do TITULAR, através da PLATAFORMA, o valor monetário armazenado em sua conta. Em qualquer caso, o TITULAR deverá dirigir a PECUNPAY uma petição de reembolso junto com o original do cartão através dos canais habilitados para o efeito.
O dinheiro eletrônico, por defeito, será reembolsado mediante transferência bancária à conta facilitada pelo TITULAR para tal fim. Assim mesmo e a eleição do TITULAR, poderá ser reembolsado mediante a emissão de um novo cartão de dinheiro eletrônico, conforme à tarifa de comissões aprovada por PECUNPAY, a nome do TITULAR.
Em ambos os casos, o TITULAR assumirá os gastos gerados como consequência do reembolso e as comissões devengadas.
2.18. CONSULTA DE EXTRATOS E MOVIMENTOS
PECUNPAY responsabiliza-se exclusivamente da veracidade e exatidão da informação respeito dos estados de conta geridos por ela e nunca da informação que qualquer outra empresa ou terceiro alheio a PECUNPAY possa proporcionar ao TITULAR, por qualquer meio, no caso de que houvesse discrepâncias na informação solicitada.
3. TARIFAS
3.1. Suposto geral
As tarifas e comissões que, em cada caso, se apliquem, serão cobradas pela PLATAFORMA proprietária do aplicativo móvel do produto, e estarão informadas na web da plataforma.
Assim mesmo, informa-se de que PECUNPAY cobrará, diretamente na conta do TITULAR, as comissões correspondentes aos seguintes conceitos e pelas seguintes quantidades:
* Em caso de que a PLATAFORMA coloque este serviço à disposição do TITULAR.
3.2. Supostos específicos
a) Cessação na atividade da plataforma do aplicativo móvel.
Em caso de que a PLATAFORMA proprietária do aplicativo móvel do produto cessar em sua atividade, passando o TITULAR a ser cliente exclusivo de PECUNPAY, manter-se-ão ativas as contas e cartões do produto e aplicar-se-ão ao TITULAR as tarifas de PECUNPAY, que se lhe informarão mediante suporte durável, em tempo e forma.
b) Calificação da conta e o cartão que, em seu caso, se encontre associada à mesma, como “suspeita de fraude” ou “bloqueada por outros motivos”
PECUNPAY poderá calificar a conta e o cartão que, em seu caso, se encontre associada à mesma, como “suspeita de fraude” quando concorram indícios fundados de que o TITULAR está fazendo uso da conta e/ou cartão para operativa fraudulenta.
PECUNPAY informará ao TITULAR de que seu produto foi calificado como “suspeita de fraude”, aplicando-se, a partir da emissão de dita comunicação por parte de PECUNPAY, além das tarifas que foram detalhadas na cláusula 3.1., as seguintes comissões adicionais: