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TERMOS E CONDIÇÕES - CARTÃO DE DÉBITO E CONTA DE DINHEIRO ELETRÔNICO

As condições gerais e particulares que se detalham a seguir regulam a relação contratual entre PECUNIA CARDS EDE, S.L.U., com NIF B86972346 (doravante, "PECUNPAY"), com domicílio na Avda. de Bruselas Nº35, 28108 – Alcobendas (Madrid) – e inscrita no Registro Mercantil de Madrid: T. 32368, F. 1, H. M-582661, Inscrição 1ª, e o titular (doravante, "TITULAR"), em relação aos serviços financeiros descritos nas mesmas.

A PECUNPAY é uma Entidade de Dinheiro Eletrônico (EDE), autorizada pelo Ministério da Economia e inscrita no Registro do Banco da Espanha, com o número 6707, com autorização e idoneidade legal para a emissão, administração e gestão de dinheiro eletrônico e meios de pagamento em suporte eletrônico/magnético, bem como para a prestação de serviços de pagamento. Encontra-se supervisionada pelo Banco da Espanha, com sede na Calle Alcalá 48, 28014, Madrid.

A PECUNPAY designou os bancos Sabadell (Banco de Sabadell, S.A.), Unicaja (Unicaja Banco S.A.), Inversis (Banco Inversis, S.A.) e Abanca (ABANCA Corporación Bancaria, S.A) como entidades depositárias dos fundos dos clientes, para a gestão desses fundos e o desenvolvimento da atividade como entidade emissora de dinheiro eletrônico.

A PECUNPAY disponibiliza ao TITULAR a seguinte informação relativa aos seus dados de contacto:

  • Telefone: +34 91 345 78 17 | 900 264 741
  • E-mail de contacto: atencionalcliente@pecuniacards.es
  • Página Web: https://pecunpay.es/

1. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE CONTA DE DINHEIRO ELETRÔNICO E CARTÃO

1.1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

O presente contrato estabelece os termos e condições que regerão o contrato de conta de dinheiro eletrônico entre a PECUNPAY e o TITULAR (doravante, o "Contrato").

A contratação da conta de dinheiro eletrônico fica vinculada à contratação de um cartão de débito (doravante, "Cartão"), que o interessado aceita contratar de forma expressa dentro do Contrato firmado e ratificado entre as partes.

Os termos e condições do Cartão reger-se-ão, igualmente, pelas presentes Condições Gerais e Particulares, contidas no presente documento, salvo modificações posteriores que possam afetar a aplicação e vigência das mesmas, que serão realizadas de acordo e adaptando-se em todo o momento à normativa vigente.

As partes acordam que as cláusulas constantes do presente Contrato devem ser consideradas como condições gerais da contratação, para os efeitos assinalados na Lei 7/1998, de 13 de abril, de Condições Gerais da Contratação. Assim mesmo, aceitam que a língua de celebração do contrato-quadro e de comunicação durante a relação contratual é o castelhano.

A PECUNPAY, na qualidade de predisponente, informou expressa e previamente ao TITULAR, na qualidade de aderente, da existência das Condições Gerais que se relacionam no presente documento.

O TITULAR manifesta expressamente que conhece as condições, que as compreende e que, em consequência, aceita a sua incorporação ao Contrato, mediante a assinatura do mesmo. Em qualquer momento da relação contratual, o TITULAR que assim o solicite terá direito a receber em suporte durável as presentes Condições Gerais da Contratação, as quais lhe serão facultadas pela PECUNPAY e estarão disponíveis para o TITULAR.

O TITULAR manifesta que atua em seu próprio nome e direito e compromete-se a proporcionar à PECUNPAY a informação, documental e material gráfico de acordo com o marco normativo vigente que lhe possa ser solicitada em cumprimento das obrigações legais da PECUNPAY e das adquiridas pelo TITULAR. Assim mesmo, o TITULAR garante a veracidade da informação, documental e material gráfico fornecida à PECUNPAY.

Em consequência do anterior, e após ter cumprido com a obrigação referenciada, uma vez que o TITULAR tenha cumprido os requisitos realizados pela PECUNPAY relativos à aportação de documentação, informação e anexos e uma vez que tenha sido revisto e aprovado pela PECUNPAY, proceder-se-á à abertura da conta e emissão do Cartão, de acordo com o produto contratado.

Aplicação preferente das condições contratuais

Para os efeitos do disposto no Real Decreto-Lei 19/2018, de 23 de novembro, de serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira (doravante, "RD-Lei 19/2018"), e, na sua falta, no Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, pelo qual se aprova o texto refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Usuários e outras leis complementares (doravante, "LGDCU") entender-se-á como "consumidor" o TITULAR pessoa física que atue com um propósito alheio ao da sua atividade comercial, empresarial, ofício ou profissão. Pelo contrário, entender-se-á como "não consumidor" o TITULAR que atue dentro do âmbito da sua atividade profissional ou empresarial ao subscrever o presente contrato.

No caso de o TITULAR ter a consideração de "não consumidor" e sempre que a normativa reguladora dos serviços de pagamento e restante normativa aplicável assim o permita, os pactos constantes das presentes Condições de Contratação serão de aplicação preferente sobre o regime geral que resulte dessa normativa.

1.2. ENTRADA EM VIGOR, DURAÇÃO E RESOLUÇÃO DO CONTRATO

1.2.1 Entrada em vigor

Sem prejuízo da assinatura do Contrato, o mesmo não entrará em vigor até que a PECUNPAY confirme ao TITULAR que o serviço foi aprovado, de forma expressa e fehaciente, não estando vigente em qualquer caso e até tal confirmação, os direitos e obrigações subscritas entre as partes e, por conseguinte, vigente o vínculo jurídico para todos os efeitos.

Caso seja preciso completar a documentação e/ou informação fornecida pelo TITULAR, ou bem, sanar algum defeito ou erro, a PECUNPAY comunicá-lo-á ao TITULAR de forma expressa através do correio eletrônico facultado por este ou por qualquer outro meio telemático para efeitos de notificações que se ponha à disposição da PECUNPAY.

1.2.2 Duração

O presente Contrato terá uma duração indefinida (doravante, "prazo inicial") - começando a relação contratual no dia em que a PECUNPAY lhe confirme que o seu serviço foi aprovado (cláusula 1.2.1 "entrada em vigor")-, sem prejuízo da data de caducidade que conste nos cartões emitidos ou em qualquer outro meio de pagamento que a PECUNPAY ponha à disposição do TITULAR.

1.2.3. Resolução do contrato

Para os efeitos do presente Contrato, entende-se por resolução a terminação do mesmo, supondo tal facto a finalização do Contrato para efeitos de obrigações e direitos emanantes das partes, como consequência do direito das partes solicitar que se deixe sem efeito o Contrato exclusivamente sob as circunstâncias indicadas a seguir, inclusive a penalização que derive, no seu caso.

1.2.3.1. Resolução voluntária do contrato instada pelo TITULAR

Com exceção dos supuestos em que o TITULAR tivesse contratado com a PECUNPAY vários produtos para cuja gestão seja preciso manter aberta uma conta de dinheiro eletrônico nos casos que se determinem reglamentariamente com base na normativa aplicável para o efeito, o TITULAR poderá, em qualquer momento, resolver o Contrato, sem necessidade de motivar a sua resolução em causa alguma, notificando-o mediante escrito dirigido à PECUNPAY, sem necessidade de pré-aviso algum, para a direção habilitada para tal fim: atencionalcliente@pecuniacards.es.

Neste caso, a PECUNPAY procederá ao cumprimento da ordem de resolução do Contrato antes de transcorridas 24 horas desde a receção da solicitação do TITULAR. A PECUNPAY procederá a reembolsar ao TITULAR o saldo remanescente que tivesse, uma vez aplicadas as comissões e gastos que correspondam até à data de resolução, sem exceção.

Se a conta apresentasse saldo a favor da PECUNPAY, o TITULAR apenas poderá resolver o Contrato, prévio pagamento de dito saldo, assim como dos seus juros, comissões e gastos devidos que apliquem e declara mediante a assinatura do presente Contrato a sua conformidade expressa. A PECUNPAY informará o TITULAR no momento da solicitação do cancelamento da conta da necessidade de liquidar os gastos pendentes, no seu caso.

Adverte-se ao TITULAR de que, caso inste a resolução do Contrato e cancelamento do(s) produto(s) contratado(s), encontrando-se pendentes de executar operações de devolução de saldo que devam praticar-se a favor da conta ou do cartão associado à mesma (v.g., devolução, instada pelo TITULAR, de uma compra efetuada por ele num Comércio, devendo praticar-se dita devolução a favor do cartão ou da conta através da qual se efetuou o pagamento, etc.), o processo de reembolso dessas quantias pode ver-se dificultado. Para que a PECUNPAY possa proceder à devolução de saldo, o TITULAR deverá aportar à PECUNPAY, com caráter prévio à devolução, um certificado de titularidade bancária da conta de titularidade do TITULAR à que queira que se transfira o importe a reembolsar, juntamente com outra documentação que possa exigir-lhe a PECUNPAY para a sua acreditação.

1.2.3.2 Resolução voluntária do contrato instada pela PECUNPAY

Assim mesmo, a PECUNPAY poderá resolver o presente Contrato comunicando-se ao TITULAR com uma antecedência mínima de sessenta (60) dias naturais, sem alegar causa alguma.

1.2.3.3 Resolução causal

Cada parte poderá resolver o presente Contrato, caso a outra incumpra com as respetivas condições pelas quais se rege ou não pague as suas obrigações líquidas e exigíveis em virtude do mesmo.

Assim mesmo, a PECUNPAY poderá resolver o Contrato, quando o TITULAR não tivesse saldo suficiente para satisfazer os encargos correspondentes ou, em geral, quando o TITULAR incumpra qualquer obrigação pecuniária assumida em virtude do presente Contrato ou em virtude de outros contratos que tenha com a PECUNPAY, informando de forma expressa o TITULAR.

Adicionalmente, informa-se o TITULAR de que a PECUNPAY poderá resolver o Contrato, sem necessidade de pré-aviso, caso concorram razões objetivamente justificadas relacionadas com a segurança do instrumento de pagamento, por falta da documentação solicitada pela PECUNPAY e não tenha sido aportada pelo TITULAR no prazo requerido, a suspeita de uma utilização não autorizada ou fraudulenta do mesmo, em cumprimento das suas obrigações legais e com a diligência devida para o efeito, como entidade de dinheiro eletrônico e em matéria de prevenção de fraude e restante normativa aplicável.

A PECUNPAY procederá a reembolsar ao TITULAR o saldo remanescente que tivesse, uma vez aplicadas as comissões e gastos que correspondam até à data de resolução, sem exceção.

1.3. DESISTÊNCIA DO CONTRATO

Para os efeitos do presente Contrato, entende-se por desistência a faculdade do TITULAR, quando ostente a condição de consumidor, de deixar sem efeito o Contrato celebrado sem necessidade de justificar a decisão e sem penalização alguma.

O TITULAR disporá de um prazo de 14 dias naturais para desistir do Contrato, sem indicação dos motivos e sem penalização alguma aplicável por parte da PECUNPAY. Caso não exerça o direito de desistência no prazo indicado, este entender-se-á caducado e sem efeito.

O prazo para exercer o direito de desistência começará a contar desde o dia seguinte da entrada em vigor do Contrato. O TITULAR que exerça o direito de desistência terá de o comunicar à PECUNPAY nos termos previstos pelo Contrato, antes que finalize o prazo correspondente, por um procedimento que permita deixar constância da notificação de qualquer modo admitido em Direito. Considerar-se-á que a notificação foi realizada dentro do prazo se se fizer num suporte de papel ou outro suporte durável, disponível e acessível ao destinatário e se enviar antes de expirar o prazo. O TITULAR poderá exercer o seu direito de desistência dirigindo-se mediante comunicação escrita à direção atencionalcliente@pecuniacards.es ou à direção Avda. de Bruselas Nº35, 28108 – Alcobendas (Madrid) aportando a documentação que accredite a sua identidade (DNI ou passaporte). Adicionalmente, dita comunicação deverá refletir: (i) nome e apelidos; (ii) e-mail de registo; (iii) pedido da solicitação; e (iv) domicílio.

Não obstante, se o TITULAR (consumidor) não tivesse recebido as condições contratuais e a informação contratual, o prazo para exercer o direito de desistência começará a contar no dia seguinte em que receba a citada informação.

Em virtude da normativa aplicável, uma vez exercitado o direito de desistência pelo TITULAR, a PECUNPAY devolverá as quantias que tenha recebido, no seu caso, do TITULAR, salvo aquelas que se correspondam com a parte proporcional do serviço prestado. Do mesmo modo, o TITULAR devolverá as quantias, no seu caso, percebidas da PECUNPAY. A devolução de quantias pelas partes realizar-se-á com a maior brevidade, e em todo o caso, dentro de um prazo de 14 dias naturais.

1.4. SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAGAMENTO

A PECUNPAY poderá suspender temporariamente os serviços prestados, assim como qualquer meio de pagamento associado aos mesmos, em consequência da falta de pagamento do TITULAR, por motivos de segurança, por falta da documentação solicitada, ou pela suspeita de práticas não autorizadas ou fraudulentas do TITULAR.

Quando desapareçam as causas que motivaram a suspensão, proceder-se-á a reativar o serviço ou os meios de pagamento, dentro do prazo estabelecido na normativa e de acordo com os parâmetros operacionais.

1.5. MODIFICAÇÃO DO CONTRATO

A PECUNPAY reserva-se o direito de modificar as condições estabelecidas no presente Contrato.

As modificações serão publicadas na página web da PECUNPAY e, além disso, serão informadas pela PECUNPAY ao TITULAR mediante e-mail para a correspondente direção de correio eletrônico que tenha comunicado para tal fim. Não obstante, as modificações não serão de aplicação e, por conseguinte, não entrarão em vigor até que transcorram sessenta (60) dias naturais a contar desde o envio da correspondente comunicação ao TITULAR (doravante, "entrada em vigor das novas condições").

Durante este prazo, o TITULAR poderá cancelar a sua conta de dinheiro eletrônico e Cartão de forma imediata e sem custo algum de cancelamento.

Se as novas condições redundassem em benefício para o TITULAR, a PECUNPAY poderá prever a sua aplicação automática após a sua publicação na página web corporativa.

Se o TITULAR, após conhecer as novas condições, as rejeitar, poderá resolver o Contrato mediante a sua notificação à PECUNPAY pelos canais informados nas presentes Condições, e segundo o disposto no apartado 1.2.3 destas Condições Gerais. A oposição às novas condições deverá realizar-se com caráter prévio à entrada em vigor das novas condições a fim de que as mesmas não lhe resultem aplicáveis. A PECUNPAY procederá a reembolsar ao TITULAR o saldo remanescente que tivesse, uma vez aplicadas as comissões e gastos que correspondam até à data de resolução.

Considerar-se-á que o TITULAR aceitou a modificação das condições de que se trate caso não comunique à PECUNPAY a sua não aceitação com anterioridade à data proposta de entrada em vigor.

1.6. DEPÓSITO DOS FUNDOS

A PECUNPAY manifesta que os fundos depositados estão salvaguardados conforme as prescrições legais especificadas no artigo 21.1 a) do Real Decreto-lei 19/2018, de 23 de novembro, de serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira.

A PECUNPAY declara e compromete-se expressamente a que ditos fundos não se misturem em nenhum momento com os fundos de nenhuma outra pessoa física ou jurídica que não sejam clientes dos serviços de pagamento em cujo nome se dispõem tais fundos.

O TITULAR fica informado de que estes fundos estão protegidos face a qualquer reclamação de credores da PECUNPAY, inclusive em caso de concurso ou insolvência da PECUNPAY, em cumprimento da normativa vigente em matéria de dinheiro eletrônico e serviços de pagamento.

Adicionalmente, informa-se o TITULAR de que a PECUNPAY designou os bancos Sabadell (Banco de Sabadell, S.A.), Unicaja (Unicaja Banco S.A.), Inversis (Banco Inversis, S.A.) e Abanca (ABANCA Corporación Bancaria, S.A) como entidades depositárias dos fundos dos clientes, para a gestão desses fundos e o desenvolvimento da atividade como entidade emissora de dinheiro eletrônico.

A responsabilidade última da custódia e administração de ditos fundos é assumida pela PECUNPAY. Não obstante, a PECUNPAY não responderá pelos danos ou prejuízos que pudessem derivar-se de situações concursais ou de insolvência da entidade depositária, salvo em caso de negligência ou incumprimento dos deveres de diligência na sua seleção e supervisão, conforme aos padrões de solvência, reputação e regulamentação exigidos pela normativa vigente.

Ausência de cobertura por sistemas de garantia de depósitos

De conformidade com a Lei 21/2011, de dinheiro eletrônico, o dinheiro eletrônico não constitui um depósito bancário no sentido da normativa de entidades de crédito, pelo que os fundos entregues à PECUNPAY não estão cobertos pelos sistemas de garantia de depósitos nem de investimento.

1.7. CONDIÇÕES ECONÔMICAS: COMISSÕES E GASTOS

Serão de aplicação as comissões e gastos consignados nas Condições Particulares que se apliquem a cada um dos distintos produtos e serviços contratados.

Ditas comissões e gastos, para cada um dos distintos produtos e serviços, serão informados de forma explícita no folheto de tarifas relacionado com cada produto e serviço que esteja vigente em cada momento, ficando disponíveis na página web da PECUNPAY, no seu caso.

1.8. NOTIFICAÇÕES

As comunicações, notificações e documentação que se devam realizar em virtude do presente Contrato realizar-se-ão ao TITULAR no domicílio e/ou correio eletrônico facultado por este para o efeito.

As comunicações à PECUNPAY que deva efetuar o TITULAR realizar-se-ão por correio eletrônico para a direção: atencionalcliente@pecuniacards.es ou mediante escrito dirigido à direção Avda. de Bruselas Nº35, 28108, Alcobendas (Madrid).

O TITULAR obriga-se a notificar à PECUNPAY as mudanças de domicílio, direção de correio eletrônico e telefone(s) de contacto e quaisquer outros dados que difiram dos facultados no seu momento pelo TITULAR, através dos meios postos à disposição pela PECUNPAY, para tal efeito, ou mediante a sua atualização, devendo suportar qualquer perda que se produza devido ao envio de Informação não válida, incorreta ou inexata.

1.9. ATENDIMENTO AO CLIENTE E SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

Atendimento ao cliente

Caso o TITULAR necessite realizar qualquer tipo de consulta operativa, comunicar possíveis incidências ou solicitar ajuda técnica relacionada com algum dos produtos e/ou serviços da PECUNPAY, poderá pôr-se em contacto através do correio eletrônico: atencionalcliente@pecuniacards.es

Serviço de Atendimento ao Cliente

Caso o TITULAR considere que a PECUNPAY incumpriu algum compromisso legal ou pactuado contratualmente ou a equipa de Atendimento ao Cliente não tenha resolvido a consulta/incidência comunicada sobre os produtos e/ou serviços prestados, pode reclamar perante o Serviço de Atendimento ao Cliente da PECUNPAY.

Em virtude do anterior, o TITULAR poderá formular queixa ou reclamação perante o Serviço de Atendimento ao Cliente da PECUNPAY. Para estes efeitos a PECUNPAY, põe à disposição do TITULAR o formulário de reclamações/quejas através da página web da PECUNPAY, não obstante, também poderá ser solicitado ao correio eletrônico servicioatencioncliente@pecuniacards.es. O escrito deverá apresentar-se devidamente preenchido através de correio eletrônico para a seguinte direção: servicioatencioncliente@pecuniacards.es ou mediante correio postal dirigido à sede da PECUNPAY, ubicada na Avenida de Bruselas nº35, 28108 – Alcobendas, Madrid.

Para a apresentação da queixa ou reclamação o TITULAR terá um prazo de dois anos a contar desde a data em que tivesse conhecimento dos factos objeto da queixa ou reclamação, não admitindo-se a trâmite reclamações sobre factos que tenham superado o prazo indicado.

A PECUNPAY dispõe de um prazo máximo de 15 dias úteis para resolver as reclamações sobre serviços de pagamento, a contar desde a apresentação da queixa ou reclamação. De maneira excecional, no caso de a PECUNPAY não poder emitir uma resposta no prazo indicado por causas alheias à sua vontade, remitirá resposta provisória indicando os motivos do atraso da contestação e prazo em que receberá a resposta definitiva. Em qualquer caso, o prazo para a emissão da resposta definitiva não excederá de um mês.

Informa-se de que a PECUNPAY não se encontra aderida a nenhuma Junta Arbitral de Consumo.

Por último, informa-se o TITULAR de que em caso de disconformidade com a resolução ou se tiver transcorrido o prazo indicado no apartado anterior sem que se tenha emitido nenhum pronunciamento por parte da PECUNPAY, poderá formular reclamação perante o Serviço de Reclamações do Banco da Espanha: Banco da Espanha (Departamento de Conduta de Entidades). C/ Alcalá, 48, 28014, Madrid. https://clientebancario.bde.es/pcb/es/.

Não obstante, caso o TITULAR ostente a condição de consumidor não poderá acudir a dito Serviço de Reclamações do Banco da Espanha se tiver transcorrido o prazo de mais de (1) ano desde a data de apresentação da reclamação ou queixa perante o Serviço de Atendimento ao Cliente da PECUNPAY.

A presente cláusula redige-se de conformidade com o previsto no Regulamento do Defensor do Cliente da PECUNPAY, que se encontra à disposição dos TITULARES na página web corporativa.

1.10. REGISTRO DAS COMUNICAÇÕES

O TITULAR autoriza a PECUNPAY a registrar por meios magnetofónicos, informáticos, eletrônicos, ou através de outros meios, todos os dados, consultas, circunstâncias dos contratos e operações que realize através de qualquer dos serviços não presenciais. O TITULAR poderá solicitar à PECUNPAY cópia dos mesmos.

1.11. TRATAMENTO DE DADOS DE CARÁTER PESSOAL

Em cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação dos mesmos (doravante, "RGPD"), assim como da Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais (doravante, "LOPDGDD"), e restante normativa aplicável, informa-se que a PECUNIA CARDS E.D.E., S.L.U, com NIF B86972346 e com domicílio na Avenida de Bruselas Nº 35, 28108 - Alcobendas, (Madrid) é a responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais.

A PECUNPAY nomeou um Delegado de Proteção de Dados, que o atenderá para responder a qualquer questão relativa ao tratamento dos seus dados pessoais e ao exercício dos seus direitos. Pode contactar com o Delegado de Proteção de Dados para lhe fazer chegar as suas sugestões, consultas, dúvidas ou reclamações através da direção: datosdpo@minsait.com.

Assim mesmo, informa-se que os seus dados pessoais (dados identificativos, dados relativos a características pessoais, dados econômicos e financeiros, transações, dados relacionados com a atividade profissional e negócios, dados associados ao produto e/ou serviços contratados, assim como dados relacionados com as consultas e comunicações intercambiadas com a PECUNPAY) serão incluídos nas atividades de tratamento da PECUNIA CARDS EDE S.L.U. (PECUNPAY), e tratados com a finalidade de gerir o serviço contratado pelo TITULAR, o cumprimento da relação contratual, o exame e a verificação dos dados pessoais, identificação e gestão da documentação de diligência devida, a elaboração e gestão de programas de fidelização, a notificação de qualquer tipo de incidência que possa surgir durante a relação contratual, a comunicação de possíveis modificações nas condições do Contrato e, em geral, as que afetem o uso da Conta e Cartão, assim como o envio de informação comercial referente a produtos e/ou serviços da PECUNPAY que sejam similares aos já contratados que possam ser do seu interesse -e sem que medeie oposição do TITULAR-, estando legitimados para isso com base na execução do Contrato, o cumprimento de obrigações legais e o interesse legítimo do responsável. Assim mesmo, a fim de realizar o processo de alta e a completa identificação do TITULAR, o tratamento dos seus dados poderá afetar categorias especiais de dados (dados biométricos) recolhidos no artigo 9 do RGPD, para o qual, e em todo o caso antes do seu tratamento, se informará e será necessária a obtenção do seu consentimento prévio e expresso.

Informa-se o TITULAR que a PECUNPAY tratará e conservará os seus dados pessoais durante o tempo necessário para cumprir com as finalidades para as quais foram recolhidos ou para cumprir com obrigações legais.

Os seus dados serão conservados durante toda a vigência da relação contratual e, posteriormente, durante o tempo necessário para o cumprimento das obrigações legais que correspondam à PECUNPAY e até à prescrição de possíveis responsabilidades legais. Em virtude do anterior, uma vez finalizada a relação contratual, os seus dados serão conservados, devidamente bloqueados, durante os prazos legalmente exigidos em cumprimento da normativa aplicável, em particular, durante o prazo de 10 anos estabelecido na normativa aplicável em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Transcorrido dito prazo, os seus dados serão eliminados de forma segura e definitiva, salvo que houvesse outra obrigação legal que impusesse um prazo de conservação superior.

Comunicação de dados

Os seus dados poderão ser cedidos a terceiros, tais como a entidades vinculadas com o sector financeiro e entidades processadoras de cartões bancários, com a finalidade de gerir a operativa dos nossos terminais, assim como para gerir a operativa de autenticação de clientes segura. Igualmente, os seus dados poderão ser acedidos por terceiros fornecedores de serviços da PECUNPAY, com os quais a PECUNPAY formalizou o pertinente acordo de tratamento de dados pessoais, garantindo um tratamento legítimo e seguro dos mesmos, tais como consultoras, entidades de verificação de dados pessoais, fornecedores de serviços tecnológicos externos e similares, quando seja necessário para a gestão da contratação.

Assim mesmo, os seus dados poderão ser comunicados a autoridades e organismos públicos, autoridades oficiais e órgãos judiciais ou corpos e forças de segurança públicas em cumprimento de obrigações legais e para efeitos de compelir o cumprimento das obrigações contraídas, sempre dentro das funções que tais autoridades tenham encomendadas legalmente, assim como no marco da luta contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Esta comunicação poderá realizar-se a autoridades e organismos oficiais de outros países situados tanto dentro como fora da União Europeia (doravante,"UE") e Espaço Econômico Europeu (doravante, "EEE"), em cumprimento do indicado anteriormente.

No caso de que queira beneficiar-se de ofertas e promoções às quais tenha acesso mediante a utilização dos nossos serviços, os seus dados poderão ser cedidos à entidade com a qual a PECUNPAY formalize o acordo para o oferecimento de dita oferta e/ou serviço concreto de que se deseja beneficiar. Esta cessão será realizada com a finalidade de gerir o acesso, disfrute e/ou prestação da oferta, promoção e/ou serviço. Dita cessão realizar-se-á unicamente quando o TITULAR tenha solicitado ou aceitado participar na oferta ou beneficiar-se do serviço correspondente, constituindo assim o consentimento do interessado a base jurídica que legitima esta comunicação. Em todo o caso, informar-se-á previamente da identidade da entidade destinatária dos seus dados e dos detalhes essenciais do tratamento correspondente.

A PECUNPAY poderá verificar a informação fornecida pelo TITULAR, valorar as suas operações e comprovar a sua solvência. Para isso, está facultada para recolher, comunicar, solicitar e intercambiar informação acerca do estado das suas contas com outros ficheiros de solvência ou registos públicos, com entidades financeiras, empresas de avaliação de crédito e prevenção da fraude, assim como com o Banco da Espanha. A PECUNPAY poderá consultá-los periodicamente. Estas gestões são necessárias para a PECUNPAY com a finalidade de realizar as consultas pertinentes para cumprir com a sua obrigação de análise em matéria de fraude, prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. O TITULAR será responsável pela veracidade e pela exatidão de todos os dados pessoais que facilite à PECUNPAY. Assim mesmo, a PECUNPAY informa que subscreveu um acordo de corresponsabilidade com a entidade DOWJONES, com a finalidade de realizar a análise da sua informação fornecida no processo de contratação, em concreto da informação incluída no seu KYC (Know Your Customer), em cumprimento das obrigações legais da PECUNPAY em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Informação sobre decisões automatizadas

A PECUNPAY informa da possibilidade de os seus dados pessoais serem objeto de decisões automatizadas, relacionadas com o bloqueio automático do processo de alta, ou o bloqueio automático da operativa da conta e Cartão dada de alta, em concreto quando: (i) o TITULAR não preencha todos os dados pessoais requeridos no KYC; (ii) o cotejo dos dados fornecidos no KYC mostre que o TITULAR figura em alguma lista que não permite proceder à contratação do cartão; (iii) não se tenha superado satisfatoriamente o procedimento KYC; (iv) o TITULAR não aporte a informação adicional solicitada pela PECUNPAY no prazo requerido ou (v) existam suspeitas de fraude no uso do cartão.

Exercício de direitos e reclamações perante a Autoridade de Proteção de Dados (Agência Espanhola de Proteção de Dados "AEPD")

Poderá exercitar os direitos de acesso, retificação, oposição, supressão, limitação, portabilidade e oposição à tomada de decisões automatizadas, assim como revogar o consentimento outorgado, quando proceda, dirigindo-se por escrito ao Delegado de Proteção de Dados da PECUNPAY, por correio postal para Avda. de Bruselas Nº35, 28108, Alcobendas (Madrid); ou mediante correio eletrônico para datosdpo@minsait.com. Em todo o caso, deverá accreditar a sua identidade mediante fotocópia do seu DNI/NIF.

Caso considere que os seus direitos não foram atendidos corretamente ou considere que a PECUNPAY incumpriu com as suas obrigações em matéria de proteção de dados pessoais, tem direito a apresentar uma reclamação perante a Agência Espanhola de Proteção de Dados (https://www.agpd.es)

Para maior informação sobre o tratamento dos seus dados pode consultar a Política de Privacidade e Proteção de Dados da PECUNPAY, disponível na página web corporativa.

1.12. PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E DO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

A PECUNPAY, na sua qualidade de Entidade de Dinheiro Eletrônico, está sujeita à normativa vigente em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e financiação do terrorismo, em particular, à Lei 10/2010 de 28 de abril, de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e a sua normativa de desenvolvimento, assim como o resto de normativa que lhe seja aplicável.

O TITULAR fica informado das obrigações legais exigíveis à PECUNPAY em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, concernentes à identificação do TITULAR e da titularidade real, estrutura acionarial ou de controle caso o TITULAR seja pessoa jurídica, atividades econômicas, profissionais ou empresariais, origem dos fundos, assim como da exigência de aplicar as medidas de diligência devida estabelecidas em cada momento pela legislação vigente, entre outras as que guardam relação com o conhecimento e o seguimento contínuo da relação de negócio.

Em cumprimento de ditas obrigações, o TITULAR compromete-se a proporcionar toda a informação que permita à PECUNPAY verificar a informação indicada no parágrafo anterior, assim como a mantê-la atualizada durante a vigência da relação contratual, devendo o TITULAR fornecer, em tempo e forma, toda a informação e documentação, que em cada momento lhe possa ser requerida pela PECUNPAY para o cumprimento das precitadas obrigações.

No caso de o TITULAR ser uma pessoa física, e salvo manifestação em contrário do mesmo, o TITULAR declara expressamente que atua perante a PECUNPAY em seu próprio nome e direito, reconhecendo-se, para todos os efeitos, como o TITULAR REAL da sua relação com a PECUNPAY.

Para estes efeitos, adicionalmente, o TITULAR aceita expressamente assumir as seguintes obrigações, autorizações e medidas derivadas da aplicação da normativa de prevenção de branqueamento de capitais e financiação do terrorismo:

O TITULAR autoriza a PECUNPAY para solicitar a qualquer entidade –seja pública ou privada- informação sobre a identidade ou atividade desenvolvida pelo TITULAR;

O TITULAR deverá notificar, sem demora, à PECUNPAY qualquer variação que se produza na sua identificação, na identificação da titularidade real, estrutura acionarial ou de controle, assim como as atividades econômicas, profissionais ou empresariais desenvolvidas;

O TITULAR aceita que, caso não atenda devidamente os requerimentos efetuados pela PECUNPAY para o cumprimento das obrigações estabelecidas em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, ou se apreciem riscos relacionados com a normativa de referência, a PECUNPAY reserva-se o direito de bloquear a operativa do(s) cartão(ões) e resolver a relação contratual que vincula as partes de forma imediata e sem informar previamente ao TITULAR, conforme os seus procedimentos internos e a normativa aplicável.

Caso as autoridades competentes requeiram informação sobre o TITULAR ou operações realizadas pelo mesmo em virtude da normativa em matéria de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a PECUNPAY fica facultada para facilitar dita informação quando legalmente proceda, sem necessidade de comunicação ao TITULAR, em cumprimento das suas obrigações legais.

Assim mesmo, em cumprimento do Real Decreto 304/2014, de 5 de maio, pelo qual se aprova o Regulamento da Lei 10/2010, de 28 de abril, de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, informa-se de que os dados do TITULAR, representante e autorizados poderão ser cedidos ao Ficheiro de Titularidades Financeiras.

1.13. LEI APLICÁVEL E SUBMISSÃO A FORO

O presente Contrato será interpretado e cumprido nos seus próprios termos e, no não previsto, reger-se-á pela legislação espanhola na matéria, ajustando-se à mesma as obrigações e responsabilidades das partes.

As partes submetem-se à jurisdição dos Juízos e Tribunais de Madrid Capital para qualquer questão relativa à interpretação, cumprimento ou execução do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer foro próprio que lhes pudesse corresponder, salvo que o TITULAR ostente a condição de consumidor, caso em que se aplicarão as regras sobre determinação da competência reguladas na legislação vigente, já que o artigo 29 da Lei de Serviços da Sociedade da Informação (LSSI) estabelece uma presunção que consiste no seguinte:

"Os contratos celebrados por via eletrônica nos que intervenha como parte um consumidor presumir-se-ão celebrados no lugar em que este tenha a sua residência habitual.

Os contratos eletrônicos entre empresários ou profissionais, por falta de pacto entre as partes, presumir-se-ão celebrados no lugar em que esteja estabelecido o prestador de serviços."

Paralelamente o artigo 54 LEC estabelece que:

"2º. Não será válida a submissão expressa contida em contratos de adesão, ou que contenham condições gerais impostas por uma das partes, ou que se tenham celebrado com consumidores ou usuários." em correlação com tudo isso com o Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, pelo qual se aprova o texto refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Usuários e outras leis complementares ("TRLGDCU").

2. CONDIÇÕES PARTICULARES DE CONTRATAÇÃO

2.1. OBJETO

O presente Contrato tem como objeto regular a abertura de uma conta de dinheiro eletrônico (doravante, "Conta"), na PECUNPAY, em nome do TITULAR, que fica vinculada a um Cartão.

A conta fica associada ao Cartão e a outros suportes eletrônicos, de forma que toda a operação, realizada através de tais meios, ficará refletida na Conta.

O cartão PECUNPAY, sob as suas distintas modalidades, físico ou virtual, (doravante, "Cartão") é um cartão MASTERCARD/VISA de débito, que permite ao TITULAR iniciar ordens de pagamento para obter bens e serviços profissionais naqueles estabelecimentos físicos que aceitem cartões MASTERCARD/VISA e contem, além disso, com um dispositivo Terminal Ponto de Venda (TPV).

Assim mesmo, este cartão permite ao TITULAR realizar compras através da internet, sempre e quando o site web a que aceda admita este meio de pagamento, em cujo caso, ficará sujeito às condições estabelecidas no mesmo.

Igualmente, o Cartão permitirá realizar quaisquer outras operações que a PECUNPAY ponha à disposição do TITULAR, prévio conhecimento expresso e conformidade do mesmo.

O saldo do cartão não gerará, em nenhum caso, juros ou qualquer outro tipo de remuneração a favor do TITULAR.

Âmbito geográfico

Tanto para a abertura da conta de dinheiro eletrônico como a emissão do Cartão por parte da PECUNPAY o TITULAR, deverá ostentar a condição de residente de algum país pertencente ao Espaço Econômico Europeu (doravante, "EEE"), podendo o TITULAR fazer uso da mesma, com caráter geral em qualquer país tanto dentro como fora do EEE. Não obstante, a PECUNPAY poderá ampliar este âmbito geográfico a cidadãos não residentes no EEE sempre que cumpram com os requisitos legais e de cumprimento normativo estabelecidos pela legislação espanhola e europeia.

Assim mesmo, informa-se de que a PECUNPAY poderá restringir, limitar ou bloquear o uso do Cartão e dos serviços associados em determinados países ou regiões, em cumprimento da normativa aplicável em matéria de sanções internacionais, prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e resto de normativa aplicável, e/ou razões de segurança.

2.2. TITULARIDADE DA CONTA E CARTÃO

O Cartão emitido é propriedade exclusiva da PECUNPAY e deverá ser devolvido à PECUNPAY em caso de cancelamento, caducidade ou quando assim o solicite a PECUNPAY. O TITULAR da Conta e Cartão será uma pessoa física ou jurídica, cuja identidade deverá constar na própria Conta e Cartão, o que significa que tem o direito a usá-lo.

2.3. AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR A CONTA E PARA A EMISSÃO DO CARTÃO

O TITULAR autoriza a PECUNPAY para abrir uma Conta, assim como para a emissão de um Cartão vinculado à mencionada Conta e atribuído em nome do TITULAR.

Se o TITULAR solicitar cartões adicionais, cada Cartão poderá estar associado à mesma ou distinta conta segundo o modelo operativo do programa ao que se inscreva o TITULAR. A solicitação por o TITULAR de um ou vários cartões adicionais suporá o consentimento deste em relação aos encargos que a PECUNPAY efetue na sua Conta como consequência das transações e disposições que se realizem com ditos cartões adicionais.

2.4. VIGÊNCIA DOS CARTÕES

O Cartão terá uma validade limitada até a data de caducidade que figure no próprio Cartão.

Em caso de cancelamento da Conta antes de dita data, o Cartão deixará de estar operativo desde o momento em que se produza dito cancelamento, ficando vinculada a sua vigência à da conta associada.

Uma vez solicitado o Cartão pelo TITULAR e superadas as comprovações internas de segurança, o Cartão será emitido e enviado ao TITULAR num prazo estimado de até 10 dias úteis.

O Cartão renovado será emitido com um novo número de cartão, que manterá a mesma relação com a conta originária e, por conseguinte, manterá as suas condições de uso e saldo disponível.

Sem prejuízo do anterior, a PECUNPAY reserva-se o direito de cancelar ou modificar a data de caducidade dos cartões durante o seu período de vigência, assim como a faculdade de não proceder à sua renovação uma vez alcançada a data de vencimento. Em tal caso, o TITULAR perderá todos os direitos relativos ao uso do Cartão, e a PECUNPAY notificá-lo-á mediante comunicação expressa pelos canais habituais.

2.5. LIMITES DO CARTÃO

Para o uso do cartão por parte do TITULAR, este poderá estabelecer um limite na quantia, além do qual não se poderá dispor, sem a sua autorização expressa. Assim mesmo, mediante solicitação do TITULAR à PECUNPAY poderão estabelecer-se limites na disposição do cartão por períodos determinados (dias).

Estes limites não poderão ser superiores aos limites estabelecidos pela PECUNPAY, em cada momento.

O importe total máximo das operações que possam efetuar-se em cada momento virá determinado pela quantidade disponível na conta, salvo que haja outros limites mais restritivos estabelecidos pela PECUNPAY para determinadas operações por razões operativas ou de controle e segurança. Igualmente aplicar-se-ão os limites de disposição de efetivo estabelecidos em caixas automáticos, os limites por transações em comércios e, de igual maneira, estarão limitadas as disposições e ingressos em efetivo pela rede privada.

A PECUNPAY reserva-se o direito de bloquear a utilização de um instrumento de pagamento e de conta por razões objetivamente justificadas relacionadas com a segurança do instrumento de pagamento, a suspeita de uma utilização não autorizada ou fraudulenta do mesmo. A PECUNPAY informará ao TITULAR do bloqueio do instrumento de pagamento ao correio eletrônico facultado pelo TITULAR para receber as notificações. Esta comunicação produzir-se-á com caráter prévio ao bloqueio e, de não resultar possível, imediatamente depois do mesmo, a menos que a comunicação de tal informação resulte comprometida por razões de segurança objetivamente justificadas ou fosse contrária a qualquer outra disposição normativa.

A PECUNPAY desbloqueará o instrumento de pagamento ou o substituirá por outro novo, uma vez que tenham deixado de existir os motivos para bloquear a sua utilização.

2.6. OPERAÇÕES DE PAGAMENTO

A utilização da Conta e do Cartão far-se-á de conformidade com as instruções de uso estabelecidas pela PECUNPAY neste Contrato e na sua própria página web, sem prejuízo da faculdade que a PECUNPAY ostenta para modificar tais instruções de uso, conforme o estipulado na Cláusula 1.5.

Cada operação será registrada pela PECUNPAY e o TITULAR poderá aceder a tal informação através da página web e da aplicação móvel correspondente a cada produto.

A informação relativa aos termos e condições aplicáveis aos serviços e operações de pagamento será gratuita para o TITULAR e encontrar-se-á acessível para este através da área de cliente que se ponha à disposição do mesmo.

Não obstante, qualquer tipo de informação adicional ou distinta, que seja solicitada pelo TITULAR, gerará um gasto que se lhe liquidará segundo as tarifas da PECUNPAY. Assim mesmo, a PECUNPAY poderá, além disso, repercutir ao TITULAR os gastos ocasionados pela resolução do Contrato, pela revogação de ordens de pagamento e os que se derivem da recuperação de fundos por operações de pagamento executadas com identificador único incorreto que em cada caso se prevejam nas tarifas da PECUNPAY.

O TITULAR autoriza expressamente a PECUNPAY a assentar na conta de pagamento as operações efetuadas pelo TITULAR.

Em relação às operações realizadas com cartão, a validade da disposição efetuada presumir-se-á a tenor da fatura, recibo de datáfono, terminais eletrônicos de registro e/ou autorização de operações, leitura da sua banda magnética ou chip eletrônico ou qualquer outro meio de identificação estabelecido nas condições de uso do cartão, ainda quando não se requeira a exibição do seu documento nacional de identidade, Número de Identificação Pessoal ou assinatura. As mesmas consequências serão aplicáveis para o caso das vendas não presenciais (Internet).

Presumir-se-á a efetiva utilização do cartão pelo mero registro da transação nos arquivos informáticos da PECUNPAY.

2.6.1. Consentimento e retirada do consentimento

As operações de pagamento considerar-se-ão autorizadas quando o TITULAR tiver dado o consentimento para a sua execução. Entender-se-á que o TITULAR consentiu a operação, quando esta se tenha efetuado através de qualquer dos canais previstos pela PECUNPAY, entre os quais se encontram; qualquer uso do seu cartão, número de cartão ou PIN, sem caráter restritivo.

Admitir-se-ão como débitos da conta todos aqueles que sejam devidamente autorizados pelo TITULAR da mesma ou sejam a cargo do mesmo.

O TITULAR não poderá revogar uma ordem de pagamento depois de ser recebida pela PECUNPAY. Não obstante, o TITULAR poderá retirar o consentimento em qualquer momento anterior à data de irrevocabilidade a que se referem os artigos 36 e 52 do Real Decreto-lei 19/2018, de 23 de novembro, de serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira.

Não obstante, se o TITULAR não ostentasse a condição de consumidor ou microempresa nos termos especificados no Real Decreto-lei 19/2018, de 23 de novembro, não poderá retirar o consentimento.

2.6.2. Recepção de ordens de pagamento

Uma ordem de pagamento considerar-se-á recebida pela PECUNPAY no momento em que o TITULAR tiver dado o seu consentimento válido para a sua execução e dita ordem tenha sido efetivamente recebida pela PECUNPAY dentro do seu horário de processamento.

Se a ordem for recebida num dia não útil ou fora do horário de corte estabelecido, considerar-se-á recebida no seguinte dia útil. A PECUNPAY informará ao TITULAR sobre o horário de corte aplicável nos seus canais oficiais.

Não se debitará a conta do TITULAR antes da receção da ordem de pagamento.

Se o TITULAR e a PECUNPAY acordarem que a execução da ordem de pagamento comece numa data específica ou ao final de um período determinado, ou bem no dia em que o TITULAR tenha posto fundos à disposição da PECUNPAY, considerar-se-á que o momento de receção é o dia acordado. Se este dia não for um dia útil para a PECUNPAY, a ordem de pagamento considerar-se-á recebida no seguinte dia útil.

Em relação às ordens de pagamento iniciadas através de cartão, a PECUNPAY receberá a ordem de pagamento no mesmo dia em que se realizem pelo seu TITULAR, executar-se-ão imediatamente desde o momento da sua receção. Não obstante, em determinados estabelecimentos (v.g., autoestradas, parquímetros, etc.), as ordens de pagamento executadas poderão ser debitadas na conta associada ao cartão com posterioridade à data da sua execução.

2.6.3. Transmissão da totalidade do importe da operação

A PECUNPAY abonará na conta do TITULAR o importe total da operação recebida a seu favor. Não obstante, a PECUNPAY poderá deduzir os seus gastos do importe transferido antes do seu abono na Conta.

2.6.4. Prazo de execução das operações de pagamento

a) Nas operações de pagamento em euros, assim como nas operações de pagamento nacionais na moeda de um Estado Membro da União Europeia que não forme parte da zona do euro, e igualmente, no que respeita às operações de pagamento que só impliquem uma conversão de moeda entre o euro e a moeda de um Estado membro que não forme parte da Zona do euro, sempre que a correspondente conversão se leve a cabo no Estado membro que não forme parte da zona do euro e, no caso de operações de pagamento transfronteiriças, a transferência transfronteiriça se realize em euros, aplicar-se-ão as seguintes regras relativas ao prazo máximo de execução das operações de pagamento:

Quando a PECUNPAY seja o provedor de serviços de pagamento do ordenante, após o momento de receção da ordem, assegurar-se-á que o importe da operação de pagamento é abonado na conta do provedor de serviços de pagamento do beneficiário, no máximo, ao final do dia útil seguinte.

b) Para as operações de pagamento não contempladas na letra anterior, a PECUNPAY poderá ampliar o prazo de execução da operação que, em todo o caso, não excederá de quatro dias úteis a contar desde o momento da receção da ordem de pagamento.

2.6.5. Data valor e disponibilidade dos fundos

A data valor do encargo na conta do TITULAR ordenante da operação, não será anterior ao dia útil em que o importe da operação de pagamento se carregue em dita conta.

A data valor do abono na conta do beneficiário, não será posterior ao dia útil em que o importe da operação de pagamento se abone na conta do provedor de serviços de pagamento do beneficiário.

2.6.6. Retificação das operações de pagamento

O TITULAR obterá a retificação por parte da PECUNPAY de uma operação de pagamento não autorizada ou executada incorretamente, unicamente se o TITULAR o comunicar sem demora injustificada, quanto tiver conhecimento de qualquer de ditas operações que seja objeto de reclamação, inclusive as cobertas pelo apartado 2.6.8. do presente documento, e, em todo o caso, dentro de um prazo máximo de treze (13) meses contados desde a data do débito.

Quando o usuário de serviços de pagamento não seja um consumidor nem uma microempresa nos termos estabelecidos no Real Decreto-lei 19/2018, de 23 de novembro, de serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira, o prazo indicado no prazo máximo para a obtenção da retificação de uma operação de pagamento não autorizada ou executada incorretamente unicamente se o usuário de serviços de pagamento o comunicar sem demora injustificada, quanto tiver conhecimento de qualquer de ditas operações a que se alude no parágrafo anterior, será de 10 dias naturais.

Os prazos para a notificação estabelecidos no parágrafo anterior não se aplicarão quando a PECUNPAY não lhe tenha proporcionado nem posto à sua disposição a informação sobre a operação de pagamento.

2.6.7. Identificador único

O Identificador único é a combinação de letras, números ou signos atribuída pela PECUNPAY ao TITULAR para a identificação inequívoca do mesmo ou da sua conta ou cartão de pagamento numa operação de pagamento.

Para tais efeitos:

a) O Identificador Único do Titular para a identificação da sua conta, será o IBAN (International Bank Account Number);

b) O Identificador Único do Titular para a identificação do seu cartão, será a numeração do cartão (PAN).

Quando uma ordem de pagamento se execute de acordo com o identificador único, considerar-se-á corretamente executada em relação ao beneficiário especificado em dito identificador.

Se o identificador único facultado pelo TITULAR for incorreto, a PECUNPAY não será responsável pela não execução ou pela execução defeituosa da operação de pagamento.

2.6.8. Responsabilidade em caso de não execução ou de execução defeituosa de uma ordem de pagamento

Quando uma ordem de pagamento não se execute ou se execute defeituosamente, a PECUNPAY atuará conforme o disposto no artigo 60 do Real Decreto-lei 19/2018, de 23 de novembro, de serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira.

Este artigo estabelece que, se uma operação de pagamento não se executa ou se executa de maneira incorreta, o provedor de serviços de pagamento é responsável por corrigir a situação e devolver ao usuário o importe correspondente, restabelecendo a conta ao estado em que se encontraria se a operação se tivesse realizado corretamente. Além disso, em casos de atraso injustificado na execução de uma operação de pagamento, o provedor deve assegurar-se de que a data de valor do abono não seja posterior à que teria correspondido se a operação se tivesse executado corretamente.

2.6.9 Responsabilidade da PECUNPAY em caso de operações de pagamento não autorizadas

Se se executar uma operação de pagamento não autorizada realizada com o Cartão, a PECUNPAY reembolsará o importe de forma imediata e, em qualquer caso, o mais tardar ao final do dia útil seguinte àquele em que tenha detetado ou lhe tenha notificado a operação. Este reembolso não se aplicará se a PECUNPAY tiver motivos razoáveis para suspeitar de fraude ou negligência grave por parte do TITULAR, em cujo caso poderá reter o reembolso enquanto se realiza a investigação pertinente.

2.6.10 Responsabilidade do TITULAR em caso de operações de pagamento não autorizadas

O TITULAR do Cartão poderá ser responsável, até um limite máximo de cinquenta (50) euros, das perdas derivadas de operações não autorizadas realizadas com um instrumento de pagamento extraviado, subtraído ou utilizado indevidamente, salvo se não lhe tivesse sido razoavelmente possível detetar a sua perda, roubo ou uso indevido antes do pagamento, ou se este fato fosse atribuível à atuação ou omissão da PECUNPAY ou dos seus empregados.

O TITULAR será plenamente responsável por todas as perdas no caso de ter atuado de forma fraudulenta ou com negligência grave, ou se tiver incumprido deliberadamente alguma das obrigações estabelecidas nos presentes Termos e Condições.

2.6.11 Notificação de operações não autorizadas ou executadas incorretamente

O TITULAR deverá comunicar à PECUNPAY sem demora injustificada qualquer operação de pagamento não autorizada ou incorretamente executada, assim como qualquer erro ou irregularidade detetada.

Dita notificação deverá realizar-se em atencionalcliente@pecuniacards.es indicando a referência da operação, a data do abono ou débito e o número de conta afetado.

Não se admitirão reclamações passados treze (13) meses desde a data de débito ou abono correspondente.

Uma vez verificada a falta de autorização, a PECUNPAY procederá à retificação imediata da operação.

2.7. OPERAÇÕES DE RECARGAS

O TITULAR deverá satisfazer, com caráter prévio, a quantidade suficiente ao importe recarregado. As contas poderão ser recarregadas tantas vezes como se deseje até ao limite atribuído pelo TITULAR ou pela PECUNPAY.

O TITULAR poderá recarregar a conta através dos seguintes canais, quando se encontrem habilitados na oferta contratada:

1. Dentro da aplicação móvel correspondente a cada produto, mediante TPV de recarga (Virtual).

2. Mediante transferência bancária.

3. Mediante qualquer outro procedimento que pudesse ser estabelecido pela PECUNPAY.

2.8. DISPOSIÇÃO DE EFETIVO

A extração de efetivo da conta implicará, por um lado, a prévia transformação do dinheiro eletrônico da conta em dinheiro efetivo e, por outro lado, a anotação pertinente na conta do TITULAR.

A conta não poderá refletir saldo negativo derivado das operações efetuadas pelo TITULAR, pelo que virá obrigado a ter o saldo suficiente para cada operação que solicite.

Se por algum motivo (a título enunciativo, mas não limitativo, algum erro técnico imputável à PECUNPAY ou a qualquer dos seus fornecedores externos) o TITULAR tem um saldo negativo na sua conta, este aceita recarregar imediatamente a conta em quantia suficiente para satisfazer as obrigações econômicas derivadas do Contrato.

Se o TITULAR não proceder a regularizar o saldo negativo e sem prejuízo do direito da PECUNPAY de resolver o Contrato conforme a Cláusula 1.2.3:

1. A PECUNPAY poderá iniciar um procedimento de devolução de encargo para qualquer transação específica que conduza a que a sua conta tenha um saldo negativo;

2. A PECUNPAY poderá adotar as medidas que considere pertinentes para reclamar a dívida extrajudicial ou judicialmente. O TITULAR ficará obrigado a satisfazer e indemnizar a PECUNPAY de quantos danos, prejuízos, gastos de qualquer natureza (incluídas as custas judiciais) se gerem à PECUNPAY por incumprimento do Contrato ou pelas gestões que a PECUNPAY tenha efetuado para a cobrança do crédito. A título exemplificativo, mas não limitativo, o TITULAR ficará obrigado a suportar: os gastos derivados pelas atuações que a PECUNPAY realize e que tenham por objeto a reclamação da dívida (requerimentos de pagamento por correio, telefone, notariais ou outros meios), assim como os derivados dos procedimentos judiciais ou extrajudiciais (honorários de advogados, direitos arancelários de Procurador, etc.).

2.9. CONSULTA DE SALDO

O TITULAR poderá consultar o saldo disponível da conta na página web, na secção "área cliente", na Aplicação móvel correspondente a cada produto, assim como por SMS quando estiver habilitado.

Nenhum comércio ou estabelecimento poderá informá-lo sobre o saldo da sua conta.

Assim mesmo, não se encontra disponível a consulta de saldo em caixas automáticos.

2.10. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE

O TITULAR aceita cooperar com todas as solicitações que realize a PECUNPAY ou qualquer dos seus fornecedores de serviços externos em seu nome em relação com a sua conta para identificar ou autenticar a sua identidade ou validar as suas fontes de financiamento ou transações. Isto pode incluir, entre outros, solicitar informação adicional que lhe permita à PECUNPAY identificá-lo de maneira razoável, inclusive exigir-lhe que tome medidas para confirmar a propriedade do seu número de telefone ou os seus instrumentos de pagamento ou verificar a sua informação perante bases de dados de terceiros ou através de outras fontes.

A PECUNPAY reserva-se o direito de fechar, suspender ou limitar o acesso à sua conta e/ou aos Serviços de pagamento no caso de não poder obter ou verificar dita informação ou que não cumpra com as suas solicitações segundo o estabelecido no parágrafo anterior.

A PECUNPAY pode verificar, de forma confidencial, a informação que lhe proporciona o TITULAR ou obter informação sobre este ou através de terceiros desde bases de dados seguras. O TITULAR confirma que dá o seu consentimento à PECUNPAY ou a um terceiro em seu nome para realizar ditas verificações.

O TITULAR deve assegurar-se de que a informação na sua conta seja sempre precisa e atualizada. Se em algum momento a PECUNPAY acreditar que a sua informação está desatualizada ou é inexata, pode comunicar-se com o TITULAR e solicitar mais informação ou solicitar que volte a realizar o processo de verificação. A PECUNPAY não será responsável por nenhuma perda que surja da sua falta de manutenção da informação atualizada.

2.11. PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR MENORES DE IDADE

A abertura da conta de dinheiro eletrônico e a emissão de cartões associados estão estritamente reservadas a pessoas físicas maiores de 18 anos e a pessoas jurídicas devidamente constituídas conforme a legislação aplicável.

O TITULAR declara e garante que cumpre com este requisito de idade. Em caso de que o TITULAR seja uma pessoa jurídica, o representante declara que conta com as faculdades necessárias para a formalização do presente Contrato. Em caso de se detetar que a Conta foi aberta ou o Cartão foi emitido a favor de um menor de idade, a PECUNPAY poderá proceder ao cancelamento imediato do contrato e dos serviços associados, sem prejuízo das ações legais que pudessem derivar-se. Adicionalmente, a PECUNPAY, não será responsável pelo incumprimento desta obrigação na medida em que tenha observado as cautelas legalmente exigíveis para comprovar a identidade e circunstâncias do TITULAR.

2.12. UTILIZAÇÃO NO ESTRANGEIRO

Para o débito das somas derivadas da utilização do cartão no estrangeiro, aplicar-se-á o câmbio a euros sobre a divisa do país de origem da transação correspondente ao dia em que a PECUNPAY tenha satisfeito o importe da operação.

O câmbio a euros sobre a divisa incrementar-se-á nas comissões que a PECUNPAY tenha estabelecidas para as operações efetuadas no estrangeiro.

O TITULAR submeter-se-á à legislação vigente pela qual se regulam os limites fixados pelas autoridades monetárias competentes para gastos no exterior, assim como o regime sobre controle de câmbios e sobre as declarações que estivesse obrigado a realizar. O TITULAR responderá pelo incumprimento de dita normativa, não podendo-se imputar responsabilidade alguma à PECUNPAY. Os gastos realizados, no seu caso, deverão justificar-se pelo TITULAR perante as autoridades que o requeiram, sem que tampouco se lhe possa imputar responsabilidade alguma à PECUNPAY pelo incumprimento do TITULAR.

2.13. AUTENTICAÇÃO REFORÇADA DO CLIENTE (SCA)

2.13.1 Requisitos de autenticação

De conformidade com o estabelecido na Diretiva (UE) 2015/2366 sobre serviços de pagamento (PSD2) e o Regulamento Delegado (UE) 2018/389, a PECUNPAY implementa mecanismos de Autenticação Reforçada do Cliente (Strong Customer Authentication) (doravante, "SCA") para garantir a segurança no acesso à conta de dinheiro eletrônico e na execução de operações de pagamento com o Cartão e/ou conta de dinheiro eletrônico.

2.13.2. Definições

Para efeitos da presente cláusula entende-se por:

- Autenticação Reforçada do Cliente (SCA): processo de autenticação que requer pelo menos dois elementos entre os seguintes fatores:

- Conhecimento: algo que só conhece o TITULAR (p. ex., palavra-passe ou PIN).

- Posse: algo que só possui o TITULAR (p.ex., um dispositivo móvel registado, token de segurança, ou código de uso único –OTP–).

- Inerência: algo que é próprio do TITULAR (p.ex., impressão digital ou reconhecimento facial).

Os fatores devem ser independentes entre si e estar desenhados para proteger a confidencialidade do processo.

- Dados sensíveis: qualquer informação que, em caso de ser comprometida, possa pôr em risco a segurança da conta ou os meios de pagamento, incluindo: CVV, PIN, credenciais de acesso, correio eletrônico, número de telefone, número de cartão, entre outros.

2.13.3. Fatores de autenticação

A verificação de identidade do TITULAR mediante o sistema SCA baseia-se na combinação de pelo menos dois dos seguintes fatores, conforme o indicado:

- Conhecimento: algo que só conhece o TITULAR (p. ex. palavra-passe ou PIN).

- Posse: algo que só possui o TITULAR (p.ex. dispositivo móvel registado, token de segurança, ou código OTP).

- Inerência: algo que é próprio do TITULAR (p. ex. impressão digital ou reconhecimento facial).

A PECUNPAY nunca solicitará por correio eletrônico, telefone ou outros meios nenhum dos fatores de autenticação mencionados. O TITULAR deve ignorar e reportar qualquer comunicação suspeita que solicite este tipo de informação.

2.13.4 Proteção de Dados Sensíveis

Consideram-se dados sensíveis do TITULAR, entre outros, os seguintes:

  • CVV.
  • Data de Caducidade dos elementos de pagamento (cartões e similares)
  • PIN dos elementos de pagamento.
  • Palavras-passe e credenciais de acesso.
  • Terminais e elementos digitais onde se instale a app ou apk
  • Códigos OTP ou palavras-passe (passwords) de uso único.
  • Correio eletrônico.
  • Número de telefone móvel.

A PECUNPAY armazenará ditos dados de forma cifrada e unicamente durante o tempo estritamente necessário para a prestação do serviço. A aplicação da PECUNPAY emprega canais de comunicação seguros (SSL/TLS) que garantem a integridade e confidencialidade dos dados transmitidos.

2.14. NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL (PIN)

Com a emissão do Cartão, a PECUNPAY facultará um Número de Identificação Pessoal (PIN), que o TITULAR, no seu caso, pode modificar e que será exigível em qualquer uso do cartão pelo provedor do bem ou serviço, com o fim de acreditar que é o seu legítimo TITULAR.

Dito PIN será solicitado pelo TITULAR através da página web da PECUNPAY, na secção "área cliente" ou através da Aplicação móvel, correspondente a cada produto.

No suposto de que possa realizar operações sem teclar o PIN (por exemplo, em transações contactless), será com determinados limites que a PECUNPAY determinará em cada momento. Em ditas operações, a aproximação do Cartão às caixas automáticas, TPV ou outros equipamentos de cobro entender-se-á como autorização e confirmação da operação por parte do TITULAR. O registro da operação em ditos equipamentos servirá de prova da realização da operação, salvo se tenham produzido falhas ou incidências técnicas. A PECUNPAY não é responsável pelas incidências que possam produzir-se com os comércios. Deste modo, a PECUNPAY não será responsável pelos encargos realizados por terceiros em caso de ter incumprido a sua obrigação de custódia diligente do Cartão ou qualquer outro elemento físico no que se aloje o seu Cartão de Pagamento. Os números (PIN) são sistemas de identificação pessoal intransferíveis que devem ser do seu exclusivo conhecimento como TITULAR e devem conservar-se sob o seu controle. O TITULAR tem a obrigação de custodiar diligentemente para tal efeito o telefone móvel e comunicar, no seu caso, a perda ou subtração do dispositivo móvel à PECUNPAY.

A PECUNPAY utiliza sistemas de securização de cartões para a sua utilização como meio de pagamento através da Internet.

A PECUNPAY reserva-se a faculdade de não permitir a utilização de cartões através da Internet ou canais equivalentes que requeiram medidas de segurança análogas quando ditos cartões não tenham sido devidamente securizados. Como TITULAR do Cartão pode dispor, com os mesmos efeitos que as disposições efetuadas através do Cartão, de Carteiras Digitais ou Wallets que serão utilizadas como meio de pagamento. A PECUNPAY aplicará autenticação reforçada por meio da utilização de pelo menos dois fatores de autenticação, conforme o estabelecido pela normativa de serviços de pagamento vigente.

2.15. OBRIGAÇÕES DO TITULAR

O TITULAR obriga-se a:

  • a) Cumprir as condições de uso estipuladas no presente Contrato e, em geral, utilizar o instrumento de pagamento de conformidade com as condições que regulem a sua emissão e utilização.
  • b) Cumprir todas as obrigações que se derivem para ele do presente contrato.
  • c) Admitir como justificantes das operações os relacionados com anterioridade, já sejam efetuadas pelo TITULAR, ou por terceiras pessoas, com ou sem autorização daquele.
  • d) Comunicar imediatamente à PECUNPAY qualquer irregularidade nos registos de operações que apareçam realizadas na sua conta.
  • e) Responder pela veracidade dos dados e informação fornecida, assim como de manter atualizados os seus dados.
  • f) Cumprir, em tempo e forma, os requerimentos efetuados pela PECUNPAY.
  • g) Assinar o cartão de imediato se existir um espaço habilitado para o efeito.
  • h) Utilizar unicamente dispositivos seguros para aceder à aplicação.
  • i) Garantir a confidencialidade de credenciais e em especial, a não comunicar nem compartilhar informação sensível nem os elementos de autenticação e manter em segredo o Número de Identificação Pessoal (PIN) e CVV e, em geral, a proteger qualquer credencial de segurança personalizada. Para tal efeito, obriga-se a não compartilhar nem divulgar as suas credenciais a terceiros por nenhum meio e/ou canal e, a adotar as medidas necessárias para evitar acessos e usos não autorizados.
  • j) Garantir a segurança do uso e disposição do cartão sendo o único responsável pela sua custódia.
  • k) Rever regularmente as transações realizadas e reportar qualquer atividade suspeita.
  • l) Utilizar unicamente dispositivos seguros para aceder à aplicação. O TITULAR compromete-se a manter um nível mínimo de segurança adequado aplicando os patches e atualizações de segurança disponíveis em cada momento.
  • m) Tomar as precauções necessárias para evitar a perda, extravio, subtração, uso fraudulento, apropriação indevida ou falsificação do Cartão. Em tais casos, deverá desligar/bloquear o cartão desde a aplicação móvel correspondente ao produto e notificar à PECUNPAY, imediatamente, através do telefone que figura na página web da Pecunpay ou escrevendo ao correio atencionalcliente@pecuniacards.es
  • n) Tomar as precauções necessárias para evitar acessos não autorizados, perda, roubo e uso indevido da sua conta e cartão, credenciais e elementos de autenticação. Em caso de que se produza alguma das circunstâncias mencionadas ou tenha suspeita de que algum dos elementos indicados está comprometido deverá proceder à mudança de dito elemento/s e comunicá-lo imediatamente à PECUNPAY, através do telefone que figura na página web da Pecunpay ou escrevendo ao correio atencionalcliente@pecuniacards.es.
  • o) Tratar o terminal móvel, Tablet ou suporte onde tenha instalada a aplicação ou apk, como um elemento de autenticação e como tal, com a mesma diligência que estes, seguindo as mesmas precauções que para os elementos de autenticação.
  • p) Destruir ou entregar à PECUNPAY o cartão que tenha caducado ou se tenha substituído, mediante envio por correio ordinário à seguinte direção: Avda. de Bruselas Nº35, 28108, Alcobendas (Madrid).
  • q) Responder perante a PECUNPAY pelo incumprimento de todas as obrigações que para o TITULAR se derivem do presente contrato.

A PECUNPAY reserva-se o direito a tomar as ações oportunas em caso de incumprimento de qualquer destas obrigações.

2.16. OBRIGAÇÕES DA PECUNPAY

A PECUNPAY obriga-se a:

  • a) Anular os cartões caducados, assim como os denunciados por terem sido destruídos, subtraídos ou extraviados.
  • b) Garantir a confidencialidade dos dados de autenticação personalizados (como o Número de Identificação Pessoal -PIN-), sem prejuízo da obrigação do TITULAR de custodiar e manter em segredo ditos dados.
  • c) Proteger os dados pessoais e financeiros do TITULAR mediante medidas de segurança avançadas.
  • d) Informar o TITULAR do funcionamento, estado das contas, movimentos efetuados através do cartão mediante a emissão de extratos e resolver quantas dúvidas e controvérsias lhe possam surgir através dos canais facultados para o efeito.
  • e) Abster-se de enviar instrumentos de pagamento que não tenham sido solicitados, salvo em caso de que deva substituir-se um instrumento de pagamento já entregue ao TITULAR dos serviços de pagamento, prévia solicitação.
  • Esta substituição poderá fundar-se pela incorporação ao instrumento de pagamento de novas funcionalidades, não expressamente solicitadas pelo TITULAR. Esta substituição realizar-se-á a título gratuito para o TITULAR.
  • f) Garantir a disponibilidade da aplicação.
  • g) Adotar medidas razoáveis para garantir a integridade, confidencialidade e correta execução das transações de pagamento.
  • h) Garantir que em todo o momento estejam disponíveis meios adequados e gratuitos que permitam ao usuário de serviços de pagamento efetuar a comunicação em caso de extravio, subtração ou apropriação indevida do instrumento de pagamento ou da sua utilização não autorizada.
  • i) Garantir em todo o momento estejam disponíveis meios adequados e gratuitos que permitam ao usuário de serviços de pagamento solicitar o desbloqueio ou substituição do instrumento de pagamento, em caso de que tenham cessado os motivos para bloquear a sua utilização.
  • j) Impedir qualquer utilização do instrumento de pagamento uma vez o TITULAR lhe tenha notificado o extravio, subtração ou utilização não autorizada do instrumento de pagamento (segundo o disposto na cláusula 2.15 m) e n).
  • k) Notificar ao TITULAR os incidentes de segurança que afetem diretamente os seus dados, confidencialidade ou causem algum tipo de prejuízo direto ao TITULAR. Assim mesmo, informa-se de que a PECUNPAY, comunicará ditos incidentes às autoridades quando proceda em virtude da normativa aplicável.
  • l) O cumprimento de todas as obrigações que para a PECUNPAY se derivem do Contrato e como entidade regulada em base ao Real Decreto-lei 19/2018, de 23 de novembro, de serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira.

2.17. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A PECUNPAY ficará isenta de responsabilidade respeito daquelas operações que, ainda sendo contra a vontade do ordenante, se tenham efetuado como consequência de uma ordem recebida pela PECUNPAY para cuja autenticação se tenham preenchido os requisitos estabelecidos de segurança.

A utilização do PIN por pessoa distinta do TITULAR pressupõe negligência grave ou, no seu caso, fraude por parte do mesmo.

A PECUNPAY, sem prejuízo de adotar as medidas que estime pertinentes, fica isenta de responsabilidade em caso de falta de atenção ao seu Cartão por parte de algum dos comércios, bancos e caixas comprometidos à venda de bens ou prestação de serviços, ou por incidências de tipo técnico ou operativo nas caixas automáticas.

A PECUNPAY permanecerá igualmente alheia às incidências e responsabilidades que possam derivar-se da operação realizada entre o estabelecimento e o TITULAR do Cartão.

A PECUNPAY exclui, do âmbito da sua aplicação, a Política De Responsabilidade Zero da Visa (Visa Global Zero Liability Policy), submetendo-se à normativa europeia vigente na matéria.

Em caso de operações de pagamento não autorizadas, será de aplicação o regime de responsabilidade do TITULAR, regulado no artigo 46 do Real Decreto-lei 19/2018, de 23 de novembro, de serviços de pagamento e outras medidas urgentes em matéria financeira.

Por último, nas contas da PECUNPAY unicamente poderá depositar-se saldo em euros.

2.18 AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA DÉBITOS AUTOMÁTICOS/RECORRENTES

Naqueles casos em que o TITULAR contrate o produto ou serviço através de um Cliente da Pecunpay, dito Cliente poderá iniciar débitos automáticos a seu favor sobre a conta do TITULAR, conforme a oferta contratada e segundo o pactado contratualmente entre a Pecunpay e o Cliente correspondente.

Estes débitos poderão ter caráter recorrente, por uma quantidade concreta e executar-se de forma automática.

A PECUNPAY só executará ditos débitos quando exista consentimento expresso, válido e vigente por parte do TITULAR outorgado através do Cliente, nos termos autorizados e verificáveis por esta Entidade. Assim mesmo, o Cliente será responsável por garantir que dito consentimento se tenha recabado corretamente e se mantenha vigente durante toda a relação contratual.

2.19. REEMBOLSO DOS FUNDOS ARMAZENADOS

A PECUNPAY reembolsará, em qualquer momento, exclusivamente a petição do TITULAR, o valor monetário armazenado na sua Conta. Em qualquer caso, o TITULAR deverá dirigir à PECUNPAY uma petição de reembolso juntamente com o original do cartão através dos canais habilitados para o efeito.

O dinheiro eletrônico, por defeito, será reembolsado mediante transferência bancária à conta facultada pelo TITULAR para tal fim. Assim mesmo, e a eleição do TITULAR, poderá ser reembolsado mediante a emissão de um novo cartão de dinheiro eletrônico, conforme à tarifa de comissões aprovada pela PECUNPAY, em nome do TITULAR. Em ambos os casos, o TITULAR assumirá os gastos gerados como consequência do reembolso e as comissões devidas.

2.20. CONSULTA DE EXTRATOS E MOVIMENTOS

A PECUNPAY responsabiliza-se exclusivamente pela veracidade e exatidão da informação respeito dos estados de conta geridos por ela e nunca da informação que qualquer outra empresa ou terceiro alheio à PECUNPAY possa fornecer ao TITULAR, por qualquer meio, no caso de que houvesse discrepâncias na informação solicitada.

3. TARIFAS, COMISSÕES E GASTOS

Naqueles casos em que o TITULAR contrate o produto ou serviço através de um Cliente da Pecunpay, as tarifas e comissões que, em cada caso se apliquem, serão cobradas por dito Cliente segundo a oferta contratada, e estarão informadas na sua página web.

Assim mesmo, informa-se de que a PECUNPAY cobrará, diretamente na conta do TITULAR, as comissões correspondentes aos seguintes conceitos e pelas seguintes quantidades:

SERVIÇOCOMISSÃO
Retirada de efetivo a débito mediante cartão em caixas automáticasCaixas nacionais: repercute-se integralmente a taxa do serviço da caixa que aplique a entidade gestora da caixa

Caixas internacionais Europa zona euro: 2,50€/operaçao

Caixas internacionais Europa zona não euro e resto do mundo: 0,55 euros + 1% do importe com um mínimo de 0,75 euros
Operações realizadas em divisas distintas do euro (inclui retirada em efetivo)Mastercard
Realizadas em divisas da zona SEPA: 1,75% do importe da operação
Realizadas em divisas do resto do mundo: 2% do importe da operação

Visa
Realizadas em estabelecimentos da zona SEPA: 1,75 % do importe da operação
Realizadas em estabelecimentos do resto do mundo: 2% do importe da operação
Gestão do saldo após a caducidade0€
Comissão de cancelamento0€
Comissão por transferências a outras entidades0€
Mastercard Send*Nacional: 0,25% da operação (com um mínimo de 0,15€)
Zona SEPA: 0,25% da operação (com um mínimo de 0,15€)
Internacional: 2,15% da operação (com um mínimo de 2,50€)
Visa Direct*Nacional: 0,25% da operação (com um mínimo de 0,15€)
Zona SEPA: 0,25% da operação (com um mínimo de 0,15€)
Internacional: 2,15% da operação (com um mínimo de 2,50€)

*Em caso de que a oferta contratada inclua este serviço à disposição do TITULAR.*

A PECUNPAY, na qualidade de predisponente, informou expressa e previamente ao TITULAR e, no seu caso, aos DISPONENTES, na qualidade de aderentes, da existência das condições gerais que se relacionam no presente documento, de forma transparente e o TITULAR mediante assinatura e subscrição do produto ratifica é conhecedor das mesmas e dá a sua conformidade de forma expressa.